Encerra-se nesta quinta-feira, 18, o prazo para que o eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral, no primeiro e/ou no segundo turno da eleição, solicite habilitação para votar em trânsito nas capitais ou nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Para tanto, deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral ou central de atendimento ao eleitor, apresentando documento oficial com foto. Não é possível fazer a solicitação pela internet. O Cartório Eleitoral de Santa Cruz do Sul atende no período das 12 às 19 horas.
Quem for transferido temporariamente, para seção de unidade da federação distinta de seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito, dentro da unidade da federação de seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
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Se o eleitor não puder comparecer à seção na qual foi habilitado para votar em trânsito, ele deverá justificar a sua ausência, inclusive se estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição.
Também é nesta quinta-feira, 18, a data final para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar à Justiça Eleitoral a transferência da sua seção para um lugar sem barreiras arquitetônicas. O mesmo caso serve para quem for acometido de algum impedimento físico momentâneo, que acabe dificultando o seu acesso à urna eletrônica.
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