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Votação da reforma tributária é adiada

A expectativa do governador Eduardo Leite (PSDB) de ter aprovada ainda esta semana, na Assembleia Legislativa, a proposta de reforma tributária acabou frustrada. Embora o governo tenha anunciado na segunda-feira, 14, uma série de alterações no texto para atender a algumas das reivindicações da sociedade e de deputados, a votação prevista para ocorrer nesta quarta-feira, 16, foi adiada para a semana que vem. A decisão foi tomada depois que a base aliada constatou que talvez ainda não tenha os votos suficientes. O líder de governo, Frederico Antunes (PP), afirmou que ainda é possível acolher sugestões – ou seja, a proposta poderá ser alterada novamente até a próxima quarta.

Na terça, 15, o MDB, que tem a maior bancada governista, fechou posição contra a proposta do governo. Os emedebistas se negam a apoiar a reforma enquanto houver previsão de qualquer aumento de carga tributária.

Também na terça, Leite entregou à Assembleia a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021 (foto), com previsão de déficit de R$ 8 bilhões, o pior da história. A projeção não considera as medidas previstas na reforma tributária – que, se aprovada, reduzirá o déficit em R$ 2,8 bilhões. Também não há previsão de receita vinda das privatizações da CEEE, CRM e Sulgás, que foram aprovadas pela Assembleia no ano passado. A arrecadação deve ter uma queda de 5%.

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Classe contábil se posiciona contra mudanças no Estado
A classe contábil no Estado divulgou nessa terça manifestação com posicionamento contrário à aprovação do projeto da reforma tributária, na forma em que se encontra. O Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Sul criou um grupo de trabalho (GT) para análise e estudo da proposta do governador Eduardo Leite, com a participação de representantes de entidades da classe.

A equipe identificou cinco pontos críticos que baseiam a oposição à medida. Segundo o Conselho de Contabilidade, a análise foi de caráter técnico, com isenção, comprometida apenas com os interesses da sociedade gaúcha e da competitividade empresarial.

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O primeiro ponto foi o limitado prazo de análise da proposta, uma vez que o projeto suscita profundas alterações na legislação tributária. Outro item é o aumento da carga tributária com a extinção de benefícios fiscais. Conforme análise da classe contábil, a revisão pretende retirar benefícios para produtos específicos (hortifrutigranjeiros, leites pasteurizados, ovos, pão francês, massa congelada, flores naturais e preservativos) que hoje não pagam ICMS. Com a reforma, passarão a uma alíquota de ICMS de 17% ao final de três anos.

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O Estado pretende extinguir parcialmente algumas isenções e reduções de base de cálculo, colocando, na regra geral, itens da cesta básica de alimentos, de medicamentos, carnes, erva-mate e outros, evoluindo progressivamente para 17% ate 2023. Conforme o manifesto do Conselho de Contabilidade e delegacias regionais, talvez esse seja o ponto de maior atenção, pois o ICMS será adicionado ao preço dos produtos – o que causará aumento no valor ao consumidor final, possível redução no consumo e destinação desse custo para a população de baixa renda. A compensação desse custo imediato dependerá de sistemática que ainda não foi testada, portanto, sem eficácia comprovada.

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MAIS PONTOS CRÍTICOS
– Oneração das empresas do Simples Nacional: com a proposta de limitar a faixa de faturamento de R$ 180 mil por ano, a partir de 2022 – atualmente, em R$ 360 mil por ano –, ocorrerá um aumento da carga tributária dessas empresas, já fragilizadas pela crise econômica e pelos efeitos da pandemia.

– Risco de implementação da redução do prazo de creditamento: uma das propostas para compensar a maior tributação de alguns produtos e setores é a redução do prazo de creditamento do ICMS na compra de máquinas e equipamentos, de 24 meses (dentro do Estado) e 48 meses (fora do Estado) para um mês. Contudo, esse benefício depende de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Caso não se obtenha êxito nessa proposta, não é apresentada alternativa para que o aludido equilíbrio entre aumentos e reduções seja mantido.

– Oneração de alguns setores: a criação do Fundo Devolve-ICMS será, em essência, com o aporte de recursos dos contribuintes de ICMS proporcional aos incentivos recebidos do Estado, em montante correspondente àquele definido em ato do Poder Executivo. No entanto, a proposta prevê oneração do setor produtivo em um montante que ainda não pode ser estimado. Isso dependerá de regulamentação específica, o que gera insegurança jurídica para os empresários.

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