Com o início do ano letivo, pais e alunos voltam aos trajetos rotineiros no trânsito. O grande fluxo de veículos e os engarrafamentos se repetem nas regiões de entorno das escolas e instituições de ensino. A cena é típica especialmente nos horários de pico: entrada e saída das aulas. E as crianças são as mais vulneráveis aos perigos que essa movimentação pode oferecer.
Por causa disso, Celso Esperdião, proprietário do CFC Celso, destaca que conscientizá-las sobre o trânsito é tão importante quanto ensinar os adultos. “A educação sobre o trânsito deve ser iniciada ainda na infância, pois elas estão formando comportamentos e é o momento ideal para que sejam orientadas. Além disso, as crianças, mesmo não sendo condutoras, são pedestres, passageiros e ciclistas, ou seja, estão inseridas no trânsito”, diz.
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Assim, é fundamental que conheçam algumas regras de trânsito. Com essa informação, elas serão capazes de manter sua própria segurança e evitar acidentes envolvendo outras pessoas. A educação infantil relacionada às questões de trânsito começa em casa, e quanto mais cedo se iniciar, melhor.
É importante que os pais estejam atentos às situações e apontem as questões erradas e certas de motoristas, pedestres e ciclistas para as crianças. Isso as ajudará a começar a entender mais sobre o certo e o errado no trânsito.
“Os pais podem aproveitar o momento em que estão se deslocando à escola para conversar e mostrar para os filhos essas situações. Muito importante, também, que eles pratiquem as regras de direção defensiva e sempre respeitem as normas gerais de circulação. Afinal, eles são os exemplos para seus filhos”, aconselha Celso.
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É fundamental que esse aprendizado se estenda também para as escolas, visto que, nesta fase da vida, esse é o principal espaço de socialização das crianças, onde elas começam a perceber sua importância na sociedade. “As escolas podem ajudar promovendo campanhas internas e oferecendo palestras feitas por pessoas da área, como professores de centros de formação de condutores e até mesmo policiais.”
Educação para o trânsito
No artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já há a idealização de educação para o trânsito ainda no período escolar: “a educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1o, 2o e 3o graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação”, afirma o texto da lei.
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Mesmo que existam programas educativos promovidos pelos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito, é adequado incumbir às escolas a obrigação de trabalhar o tema, preparando as novas gerações de pedestres, motoristas e motociclistas para o exercício responsável da direção de veículos e a utilização consciente das vias públicas.
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