O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na semana passada, o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele só será julgado no dia 4 de abril, após a Corte desfrutar de um feriadão de cinco dias por causa da Páscoa. O descanso estaria previsto em lei e valeria para toda a Justiça Federal, segundo o jornal Gazeta do Povo, de Curitiba. No entanto, segundo apurou a reportagem, esse feriado prolongado não seria o único que beneficiaria servidores da Justiça. Em todo o ano, o Judiciário contaria com 25 feriados a mais que o trabalhador comum.
A lei teria sido editada em 1966, durante a ditadura militar. Além das quartas e quintas-feiras da Semana Santa, a legislação prevê como feriados exclusivos da Justiça o Dia do Advogado (11 de agosto), o Dia de Todos os Santos (1º de novembro) e o Dia da Justiça, comemorado em 8 de dezembro.
Embora o calendário oficial estabeleça que o Carnaval seja feriado facultativo, os trabalhadores do Judiciário folgam na segunda e na terça-feira de comemorações. Outro benefício da lei é o recesso por 18 dias, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, enquanto que os demais trabalhadores têm feriado apenas nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro – quando não recebem folga de seus empregadores nos dias 24 e 31 de dezembro.
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Fora os feriados previstos pela lei, um decreto ainda garante folga ao Judiciário em 28 de outubro, Dia do Servidor Público. Os juízes federais também contam com mais a vantagem de dois meses de férias todos os anos.
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