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Justiça Eleitoral

Você está por dentro da reforma eleitoral?

Publicada na edição extraordinária do Diário Oficial da União de terça-feira (29), a reforma eleitoral de 2015 introduziu várias modificações no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. Além disso, a reforma trouxe outras novidades, em artigos específicos, relacionadas aos limites de gastos nas campanhas de candidatos e partidos políticos.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves explicou que, antes da nova norma, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha. Na ausência desta regulamentação, eram os próprios candidatos que determinavam o teto máximo de gastos. Estes valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das próximas eleições, de acordo com a Lei nº 13.165/2015, o TSE é que vai fixar, com base em montantes das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem.

Ainda segundo o ministro, a nova lei traz uma regra estabelecendo que, no teto de despesas, devem estar computados todos os custos do partido e do candidato. “Não haverá um gasto para o partido e outro para o candidato. O gasto será único. A proporção de gasto que será realizada pelo partido ou pelo candidato é uma questão a ser decidida pela campanha”, frisou Henrique Neves.

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Limites

Ao interpretar as novas regras, o ministro Henrique Neves destacou que, no primeiro turno para os cargos do Poder Executivo – presidente da República, governador e prefeito –, o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno no último pleito. Se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite passa a considerar todos os gastos do primeiro e segundo turnos, sendo fixado em 50% desse total.

 

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