O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Adriana Ferreira Almeida, condenada como mandante do assassinato do ex-marido, não tem direito à herança deixada por ele. O crime aconteceu em 2007, dois anos depois de o ex-lavrador Renê Senna ter ganhado na Mega-Sena.
Segundo as investigações, a mentora do crime e a vítima haviam começado a se aproximar em uma festa de Natal, realizada em uma casa comprada com o prêmio no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste da capital. Os dois começaram a namorar e se casaram nos meses seguintes. O juiz titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, Pedro Amorim Gotlib Pilderwasser, acolheu o pedido da filha de Renê, Renata Senna, para que a viúva fosse excluída da herança. De acordo com a sentença do magistrado, “o direito sucessório se fundamenta na relação de solidariedade e nos vínculos de sangue e de afeto existentes entre o autor da herança e seus sucessores, razão pela qual, por absoluta incompatibilidade com o primado da Justiça e com o princípio da solidariedade, paradigmas ínsitos à ordem constitucional, a lei impede que aquele que atenta contra a vida do titular da herança venha a beneficiar-se com o recebimento do acervo hereditário”.
A Polícia Civil e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram que Adriana foi a mandante do crime, e dois ex-seguranças foram os autores. Adriana foi condenada a 20 anos de reclusão e teve a prisão determinada em 2018. Os dois ex-seguranças já haviam sido condenados a 18 anos de prisão em 2009.
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