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Vistoria do Estado identifica 57 problemas na RSC-287

A Secretaria Estadual de Parcerias realizou duas vistorias em todo o trecho concedido da RSC-287 ao longo do mês de junho. O trabalho é rotineiro e faz parte das ações de fiscalização da concessão. Nos dias 12 e 19 do mês passado, técnicos da pasta verificaram a situação dos 204 quilômetros entre Tabaí e Santa Maria.

No dia 12 de junho, foram apontados 43 problemas diversos na estrada. Já no dia 19, foram localizados mais 14 pontos com necessidade de correções. As situações mais comuns apontadas pela fiscalização envolvem abaulamentos, que são inclinações indevidas no pavimento, depressões no asfalto e trincas na pista. Nesse caso, foram identificados 26 locais com necessidade de reparos, principalmente entre os quilômetros 134 e 231, nas áreas de Candelária, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Restinga Seca e Santa Maria.

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Em segundo lugar, aparecem as chamadas penelas, que são buracos que se formam em pontos onde houve degradação da camada de asfalto. Foram 21 situações nos trechos de Tabaí, Taquari, Novo Cabrais, Paraíso do Sul, Restinga Seca e Santa Maria. A vistoria da Secretaria Estadual de Parcerias ainda apontou 20 deficiências de sinalização nas obras de reparo que são feitas na RSC-287, nos pontos de pare e siga.

O relatório ainda aponta duas placas danificadas, uma ausência de placa e uma ruptura de terraplanagem que pode colocar o usuário em risco. Essa situação foi identificada no quilômetro 227, em Santa Maria. A concessionária já foi notificada de todas as situações. O resultado das vistorias também é encaminhado para a Secretaria Estadual dos Transportes e para a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, a Agergs.

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De acordo com cada apontamento, existe um prazo para o reparo, que varia entre 24 e 72 horas. Em nota, a Rota de Santa Maria afirma que a emissão dos Termos de Registro de Ocorrências faz parte do processo de fiscalização do contrato por parte do Governo do Estado e da melhoria contínua dos serviços prestados durante todo o período de concessão. O texto justifica que todos os pontos foram respondidos e corrigidos dentro dos prazos estabelecidos no contrato.

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