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Visitas, licença e guarda: sete direitos que todo pai deveria saber

O Direito de Família, área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.

Neste contexto, as diversas composições familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas relações humanas. Em um cenário de tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres?

Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Família da plataforma Oi Advogado, a reportagem lista sete situações para esclarecer aos pais assuntos importantes. Confira:

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1. Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?

Os pais possuem direitos fundamentais tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.

Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

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Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas pontualmente.

2. Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?

É possível que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais.

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Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto.

LEIA MAIS: Souza Cruz adota prática inovadora na concessão de licença-paternidade

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3. A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?

Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.

Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda. A orientação mais importante a um pai é: antes de qualquer decisão, consulte sempre um advogado.

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4. Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela justiça?

O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda. Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães.

Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho. O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.

5. Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade?

Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos inerentes.

Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança passa a adotar o nome de ambos os pais – biológico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.

6. Não tenho condições de pagar pensão porque estou desempregado ou inválido no momento. O que devo fazer?

Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.

O principal entendimento sobre os alimentos é que este é estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.

Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.

7. Não tinha ciência da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em conhecer meu filho. O que devo fazer?

O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados. A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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