O Direito de Família, área que se dedica às questões de paternidade e maternidade, coloca o afeto e o amor como principais elementos para a constituição familiar. A Justiça também elenca direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos.
Neste contexto, as diversas composições familiares desafiam cada vez mais o Direito a promover igualdade nas relações humanas. Em um cenário de tantas mudanças, será que os pais têm conhecimento sobre os direitos e deveres?
Com ajuda do advogado Leandro Oliveira, especialista em Direito de Família da plataforma Oi Advogado, a reportagem lista sete situações para esclarecer aos pais assuntos importantes. Confira:
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1. Sou pai solteiro ou viúvo. Tenho os mesmos direitos que uma mãe solteira?
Os pais possuem direitos fundamentais tais como licença-paternidade, afastamento do trabalho para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico, sem que isto lhe cause prejuízos. A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Contudo, em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias.
Existe ainda a licença especial, concedida aos pais que precisam dar assistência ao filho até os seis anos de idade. Ela pode ser integral por três meses, parcial por doze meses (quanto o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro), ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.
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Há casos isolados nos quais os pais obtiveram, mediante ordem judicial, o aumento da licença para até 180 dias. No entanto, como se tratam de exceções, estas situações devem ser analisadas e consideradas pontualmente.
2. Somos dois pais. Podemos registrar filhos nos dois nomes?
É possível que ambos os pais registrem o filho, com base no que se conhece como multiparentalidade ou pluriparentalidade, ou seja, conceder à criança o direito de ter o reconhecimento de dois pais.
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Primeira regra a ser estabelecida é a de que os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser concedidos a casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses pais e/ou mães vão estabelecer entre eles e a criança. A orientação sexual não é mais importante que o afeto.
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3. A mãe está me impedindo de ver meus filhos. O que devo fazer?
Primeiramente, o pai deve procurar regulamentar judicialmente o chamado direito de visitas, a fim de estabelecer os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.
Uma vez regulamentado, caso a mãe se contraponha injustificadamente a tal direito, temos que tal prática pode caracterizar alienação parental, cabendo ao pai requerer o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda. A orientação mais importante a um pai é: antes de qualquer decisão, consulte sempre um advogado.
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4. Tenho direito a solicitar a guarda do meu filho? Serei desfavorecido pela justiça?
O direito à guarda é legítimo, não existindo nada que impeça tal demanda. O que é importante se estabelecer são os motivos que levem a tal modificação de guarda. Sabemos que decisões judiciais são amplamente favoráveis às mães.
Porém, comprovada alguma atitude que contrarie os direitos da criança, o pai possui como legítimo seu interesse em obter a guarda do filho. O que sempre irá pesar perante o tribunal é o melhor interesse do menor, pois seu crescimento e desenvolvimento são essencialmente priorizados ao se fixar a guarda.
5. Sou padrasto, mas cuido da criança junto à mãe. Tenho direito de reivindicar paternidade?
Não tendo a criança registrada a paternidade biológica, o padrasto pode requerer a adoção, passando a ser o pai, assumindo todos os deveres e obrigações. Por consequência, a criança passa a ter todos os direitos inerentes.
Em situação contrária, ou seja, existindo registro do pai biológico, ao padrasto é garantido o direito de requerer o reconhecimento da paternidade afetiva, chamada de multiparentalidade, uma vez que a criança passa a adotar o nome de ambos os pais – biológico e afetivo -, igualmente usufruindo de todos os direitos de ambos.
6. Não tenho condições de pagar pensão porque estou desempregado ou inválido no momento. O que devo fazer?
Uma vez modificada a condição financeira do pai, este deve requerer judicialmente a revisão dos alimentos, a fim de que o valor da pensão se adapte à sua realidade.
O principal entendimento sobre os alimentos é que este é estipulado por meio do binômio necessidade versus possibilidade, o que significa: deve ser comprovada a necessidade do menor, para, mediante a possibilidade financeira do pai, se estipular um valor adequado.
Além disso, ninguém pode ser exposto a situação que lhe cause pobreza ou indignidade, sendo necessário preservar a criança e o pai quanto a situações que lhes garantam o mínimo de sustento.
7. Não tinha ciência da minha paternidade, mas agora sei e tenho interesse em conhecer meu filho. O que devo fazer?
O pai deve requerer o reconhecimento da paternidade por meio de ação denominada Investigação de Paternidade, a fim de que os demais direitos, como visitas, sejam assegurados. A omissão da mãe quanto à paternidade da criança é tida como uma ofensa gravíssima aos direitos do menor, já que o seu regular desenvolvimento depende do convívio com ambos os pais e familiares. Neste sentido, alguns tribunais têm concedido indenização ao pai que teve ocultada sua paternidade.