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Violência doméstica pode aumentar durante isolamento

A pandemia de coronavírus rapidamente causou uma série de mudanças sociais, inclusive na região. Apesar da necessidade de que as pessoas fiquem em casa para evitar o contágio por Covid-19, o isolamento social pode ter efeitos colaterais.

No Brasil, a média diária de chamadas para o Ligue 180, canal que recebe denúncias de violência contra a mulher, aumentou cerca de 8% no período de 17 a 25 de março, na comparação com os primeiros 15 dias do mês. Os dados são do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Na China, o número de denúncias triplicou nos três meses de reclusão, segundo a ONG Weiping, de defesa à mulher, e no Rio de Janeiro o Plantão da Justiça estadual registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica. Com base nestes dados, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher expressa preocupação com a situação em Santa Cruz do Sul. No município ainda não há dados sobre aumento de ocorrências, mas a rede está em alerta.

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Conforme a vice-presidente do conselho, a advogada Nicole Weber, as conselheiras já acompanham casos em Santa Cruz desde a semana passada. “Aproximar as pessoas que já estão com alguma tensão familiar pode aumentar não só os casos de violência contra a mulher, mas também do abuso infantil, que acontece em momentos em que as crianças estão em casa e não estão na escola.” Para ela, o ideal é que as vítimas procurem as autoridades, liguem para o 190 e registrem, em casos extremos buscando até se abrigar na casa de familiares ou na Casa de Passagem.

Entre as orientações de Nicole está o uso do telefone celular tanto para pedir ajuda, quanto para produção de provas. “O celular é o escudo que a gente tem desses tipos de violência. Quando possível gravar as agressões em vídeo ou por áudio e tirar fotos caso ocorra machucados e não consiga fazer logo depois o exame de corpo de delito. E na hora de fazer a ocorrência pedir o afastamento do lar do agressor e a medida protetiva.” O Conselho está disponível para orientar e ajudar nestas situações, através das redes sociais e diretamente com as conselheiras.

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Vizinhos e familiares devem contribuir

Nas situações de violência doméstica, agressor e vítima estão no mesmo ambiente, por isso, as autoridades pedem que familiares ou vizinhos que ouvirem pedidos de socorro acionem a polícia, pelo 190. “A Brigada Militar está nas ruas normalmente, atendendo todas as ocorrências”, disse o capitão da BM, Rafael Carvalho Menezes. A Patrulha Maria da Penha também mantém as visitas às mulheres que estão na rede de proteção.

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Durante este período, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) está atendendo e registrando somente casos muito graves, mas situações de violência domésticas podem ser registradas na Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA), conforme a delegada titular da Deam, Lisandra de Castro de Carvalho.

Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online, incluindo casos de descumprimento de medidas protetivas. Basta entrar no site www.delegaciaonline.rs.gov.br, clicar em “registre sua ocorrência” e seguir o passo a passo. No entanto, nos casos de crimes graves e estupro, havendo necessidade de solicitar medida protetiva de urgência, é necessário ir até a delegacia mais próxima e registrar presencialmente.

Conforme a delegada Raquel Schneider, da DPPA, no local ocorre rodízio de pessoal em função da necessidade de prevenção do coronavírus. “No momento, procuramos ter sempre uma mulher na equipe para esses atendimentos. Quando voltar ao normal o trabalho, voltará com os atendimentos específicos e possibilidades de agendamentos”, explica. Ela reforça que o registro online pode ser feito em todos os casos que a vítima não deseje pedir o afastamento do agressor do lar ou que entenda não ser necessário porque não residem mais juntos.

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Causas

A neuropsicóloga Roselene Espírito Santo Wagner, comenta o que pode estar por trás das estatísticas e dos fatos. “Se por um lado nos afastamos voluntariamente do convívio social, por outro nos expomos a um excesso de convívio familiar. Que em alguns, despertou o sentimento de confinamento, de exclusão, exacerbando a agressividade, que antes era liberada de forma criativa, nas relações e programas sociais.”

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A especialista aponta que são vários os estudos que associam o retraimento social a perturbações internalizadas como ansiedade, fobias, hipocondria, TOC, depressão, ideação suicida e agressividade. “É de suma importância a interação social para o desenvolvimento dos laços afetivos, do prazer da companhia, do desenvolvimento cognitivo, para a introjeção das normas e leis sociais.”

“No excesso de convívio familiar, crianças com escolas fechadas, estão contidas em ambientes reduzidos, na grande maioria em apartamentos; maridos e esposas estão dividindo. além do espaço físico, a dinâmica da casa com os filhos, no mesmo cenário. Isso potencializa os conflitos e confrontos que estavam latentes, tornando-os agora manifestos”, explica Roselene.

Tipos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha

  • Violência física – socos, pontapés, estrangulamento, lesões com objetos cortantes;
  • Violência psicológica – humilhação, constrangimento, ameaça, manipulação, chantagem e perseguição;
  • Violência patrimonial – retenção, subtração, destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos;
  • Violência moral – ofensa à honra ou reputação da mulher;
  • Violência sexual – presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada por meio de intimidação, ameaça, coação ou uso de força.

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