No Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, não há muito o que celebrar diante dos fatos de violência, que aumentam ano a ano. O Brasil é um dos recordistas mundiais nos casos de violência contra a mulher, ocupando o quinto lugar no ranking, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), à frente de países árabes nos quais a Lei Islâmica é incorporada no sistema legal oficial. Entre os casos estão incluídos registros de violência doméstica e feminicídio -, que crescem a cada ano no país. Somente em Santa Catarina, foram 59 mortes nestas condições em 2019, 40% a mais do que no anterior, conforme dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
O Atlas da Violência 2019, estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), aponta que em 2017 o número de mulheres mortas por homicídio foi de 4.936 (5,4% a mais do que em 2016), o maior em dez anos. Na prática, representa uma média de 13 mulheres assassinadas por dia naquele ano no Brasil. O resultado teria sido impulsionado, de acordo com os pesquisadores, pelos casos de feminicídio, possivelmente decorrentes de violência doméstica, considerando que a maioria ocorreu dentro da residência da vítima (28,5% do total).
Para o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-SC), grande parte dos casos poderia ser evitada, pois o processo resulta na violência doméstica e evolui para o feminicidio. Muitas vezes é possível perceber sinais de que a mulher está passando por situações de violência, e estes sinais são percebidos por parentes, amigos ou pessoas próximas, que podem tomar providências para inibir os diferentes tipos de violências que possam estar existindo, sendo elas de natureza física, psicológica, verbal, moral, patrimonial ou sexual. “Geralmente a vítima de agressão começa a apresentar sinais de retraimento, isolamento social, timidez, tristeza, não fala sobre seu cotidiano para evitar a emoção, tem baixa autoestima, falta no trabalho e muda o visual com o uso de roupas compridas, para esconder possíveis marcas causadas pela agressão”, explica a psicóloga Júlia Nerica da Silva Rabelo, conselheira da Comissão de Psicologia e Saúde do CRP-SC.
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Inúmeras vezes a vítima não denuncia por vergonha de estar passando por essa situação, por acreditar que a situação vai mudar ou pela crença da dependência financeira e/ou emocional. “Há aquelas, inclusive, que acreditam ser culpadas pela agressão. Entretanto, muitas delas são chantageadas pelo agressor, que ameaçam e oferecem perigo aos filhos, parentes e amigos próximos, fazendo com que a mulher se cale e fique sempre na esperança de que ele possa vir a mudar seu comportamento”, afirma Júlia
Constatada a situação de violência doméstica, primeiramente realiza-se o acolhimento da vítima que deve ser feito por um profissional especializado. Se este acolhimento for feito por um parente, amigo ou pessoa próxima, deve-se primeiramente buscar encorajar, apoiar, sem tentar vitimizar, julgar ou comparar a alguma outra pessoa. “Devemos encorajá-la a afastar-se do agressor e estar próxima de familiares, amigos ou pessoas que lhe tragam segurança”, orienta a psicóloga do CRP-SC Este profissional irá encaminha-la aos órgãos que possam dar apoio biopsicossocial, prestando assistência, orientação e encaminhamentos necessários.
Onde procurar ajuda
Como sociedade, precisamos denunciar para repelir a continuidade da agressão, assim como encorajar e fortalecer as mulheres, para que a denúncia seja feita, respeitando seus direitos à igualdade e à vida. Uma denúncia pode ser registrada por qualquer pessoa através da Central de Atendimento a Mulher pelo 180, destaca a psicóloga Caroline Meireles, conselheira da Comissão de Psicologia da Mulher do CRP-SC.
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A vítima, segundo ela, pode ser encaminhada para acompanhamento do Centro de Referência Especializado na Mulher Vítima de Violência (CREMV), Delegacia da Mulher, da Criança e do Adolescente, Unidade Básica de Saúde (UBS) ou Secretaria de Estado da Segurança Pública. Há ainda algumas ONGS que fazem esse serviço de atenção à violência de gênero e doméstica, no aspecto psicossocial, para um processo de empoderamento dessa mulher. Como, por exemplo, projetos que resultaram nas campanhas ‘Não é Não’ e outros como ‘Mete a Colher Sim’. “A pessoa que percebe os sinais deve sim meter a colher e alertar para o que está acontecendo”, avalia Caroline.
Em muitos momentos, a agressão pode ser percebida e entendida como um aspecto circunstancial, que pode começar na piada e ir até a morte, transcendendo da violência psicológica para a física e assim subsequentemente. Por vezes, situações entendidas como acaso ou situacionais vão acontecendo, mas não querem ser entendidas como uma violência, constatando-se que a mulher vai se anulando e o violador vai se tornando cada vez mais agressivo.
Se presenciar a violência em caráter emergencial, a testemunha deve acionar o número de telefone 190. Caso presencie inúmeras vezes ou desconfie de situação de violência doméstica, pode entrar em contato com o número 180, para que seja feito uma averiguação dos fatos.
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Punição
O crime de feminicídio, amparado pela lei 13.104/15, é punível com 12 a 30 anos de reclusão e a pena pode ser aumentada em até 50%, caso o crime seja praticado quando a mulher estiver grávida ou até três meses após o parto, na presença da família da vítima ou contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência.
A lei não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. Ela aplica-se quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou manteve algum tipo de laço afetivo com a vítima; ou quando resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
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