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Vinícolas podem ser responsabilizadas no caso de trabalho análogo à escravidão, diz especialista

Suzete é professora de Direito do Trabalho

Uma realidade persistente no Brasil, o trabalho análogo à escravidão é considerado uma modalidade criminosa que viola os direitos humanos. Em fevereiro, o assunto ganhou maior notoriedade após uma ação desencadeada na Serra Gaúcha. Três trabalhadores procuraram a Polícia Rodoviária Federal em Caxias do Sul dizendo que haviam fugido de um alojamento onde eram mantidos contra a sua vontade. Após a averiguação do local, equipes da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho constataram que havia cerca de 207 homens em situação análoga à escravidão. 

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Os cidadãos eram, em sua grande maioria, vindos do Nordeste do País. Eles foram recrutados para trabalhar em diversas vinícolas na região de Bento Gonçalves, com a promessa de salários atrativos, acomodação e alimentação. Porém, a situação empregatícia era degradante, diferente do que foi prometido nas negociações. Os homens eram submetidos a condições como exaustivas jornadas de trabalho, salários atrasados, alojamentos precários e ameaças. O responsável pela empresa que mantinha os trabalhadores foi preso.

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Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, a advogada e professora de Direito do Trabalho da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Suzete Reis, elencou as características do trabalho análogo à escravidão na Serra Gaúcha, mas disse não poder afirmar que a prática seja comum nas vinícolas porque as investigações estão em andamento. “Na maioria das vezes, esses trabalhadores são contratados por uma empresa que presta serviços. Nesse caso, não foram as vinícolas que contrataram diretamente essas pessoas.” 

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Entretanto, por participarem diretamente da cadeia produtiva, as vinícolas podem ser responsabilizadas pelo crime. “Em toda e qualquer situação de terceirização, aquele que contrata o serviço precisa verificar a idoneidade da empresa. Ele tem o dever de saber se ela atende ao que a legislação estabelece. Nessa situação específica, me parece que isso não foi observado”, avaliou.

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Havendo a condenação, as empresas estão sujeitas a pagamento de multas e outras ações que dependem de cada cláusula. “Algumas vinícolas estão sendo privadas de eventos internacionais, então os prejuízos podem ser grandes e de longo prazo.” 

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Desdobramentos do caso

No fim de fevereiro, o grupo resgatado em Bento Gonçalves voltou para casa. Dos 207 homens, 194 deles retornaram à Bahia. Outros quatro baianos preferiram permanecer no Rio Grande do Sul. Nove são gaúchos e também retornaram aos municípios de origem. 

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