Responsável por solicitar ao Judiciário as medidas cautelares para Clésia Koenig Fischborn, agredida pelo vizinho, o delegado Róbinson Palomínio, titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), explicou que havia riscos. Segundo ele, o histórico do homem serviu de motivo para embasar o pedido encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
No relato à Justiça, Palomínio explica que a medida é necessária, principalmente para evitar novas ameaças e para que não aconteçam crimes mais graves. “É um caso reiterado essa briga de vizinhos. No dia 7 tínhamos feito um pedido judicial para que o agressor não tivesse mais contato, seja pessoal ou por telefone, e não se aproximasse mais da vítima, muito menos cometesse crimes, sob pena de ser preso. Poucos dias depois, essa ordem foi deferida”, salientou.
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“Esse senhor cometia atos graves, batia, jogava pedras, até mesmo tentou acertá-la com uma enxada, e a polícia jamais vai permitir esse tipo de ato, assim como o Judiciário. Entramos com o pedido de medida cautelar diversa da prisão. Infelizmente, a legislação brasileira é muito benevolente e não permite prisão nesse tipo de lesão corporal, mas permite que o suspeito fique obrigado a se afastar da vítima. Caso não cumpra esse afastamento, aí sim poderá ser preso”, complementou o titular da DPPA.
Conforme o delegado, o acusado já foi intimado da decisão judicial, assim como a vítima. “Se ele descumprir, entraremos com um pedido de prisão, e ele será preso. Consideramos que o caso está, por ora, solucionado, mas estamos ainda à disposição da vítima caso ela precise, porque agora será caso de prisão.”
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Vítima e autor moram com poucos metros de distância, menos do que os 300 estipulado pela Justiça. Em virtude disso, o delegado Róbinson explica que a distância aplicada na decisão judicial refere-se a uma proximidade externa das propriedades.
“Por eles serem vizinhos, vai acontecer de estarem a cinco, dez metros de distância. Essa distância de 300 metros que foi fixada na decisão é para fora de casa. Por exemplo, se estiverem caminhando em uma rua, no Centro, e ficarem próximos, é obrigação desse suspeito se afastar. Mesmo que ele tenha chegado antes no local, isso não interessa, é obrigado a se afastar da vítima, sob pena de prisão. É uma ordem judicial e ordem judicial se cumpre, não se discute.”
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