Teve grande repercussão o caso divulgado na edição desta terça-feira, 17, da Gazeta do Sul, que conta o drama vivido pela vendedora de doces Suelyn Priscila dos Santos Vargas, de 30 anos. Ela trafegava com uma Honda Biz pela Rua Coronel Oscar Jost, no Bairro Avenida, após uma visita a clientes, quando foi atingida por um carro de grande porte, na esquina com a Rua Conselheiro Serafim Waechter.
O motorista do carro saiu do local sem prestar socorro. Suelyn fraturou a tíbia superior e inferior, e teve que colocar nove pinos e quatro placas na perna. Sofreu ainda escoriações e hematomas no rosto e precisou fazer pontos na altura do supercílio, onde houve um corte. Desde então, a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) vem investigando o caso.
LEIA MAIS: Vítima de atropelamento quer descobrir quem é o motorista que a atingiu
Publicidade
As primeiras imagens obtidas mostravam o acidente de um ângulo que não era possível identificar a placa ou mesmo detalhes do veículo que saiu do local. Na tarde desta terça-feira, a reportagem do Portal GAZ teve acesso a novos vídeos de câmeras de segurança que mostram um momento anterior ao acidente, onde o veículo sai de um posto de gasolina, nas proximidades de uma distribuidora de bebidas e ingressa na Rua Coronel Oscar Jost. Suelyn acessa a mesma via vindo da BR-471.
Segundo a vítima, o motorista estava na mesma pista que ela, em direção à rótula do 2001 e deu o pisca para entrar à direita, na Rua Conselheiro Serafim Waechter. No entanto, acabou voltando para a esquerda e atingiu a motociclista. “Só quero que Justiça seja feita, não só por mim, mas por todos que sofrem acidente e são vítimas de pessoas irresponsáveis. Hoje a minha família está correndo pra me ajudar e eu estou viva para correr atrás dos meus direitos, o que muitos, infelizmente, não conseguem, pois acabam falecendo”, comentou Suelyn Priscila dos Santos Vargas.
De acordo com o delegado Paulo César Schirrmann, responsável pelo caso, a equipe da DPPA vem trabalhando na investigação para identificar o motorista. Conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída” é crime com pena de prisão que vai de seis meses a um ano, ou multa.
Publicidade
LEIA MAIS: Bombeiros são condecorados por salvarem bebê afogada com leite materno
This website uses cookies.