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VÍDEO: empresas têm até dia 21 para se cadastrar no Auxílio Emergencial Gaúcho

O governo do Estado inicia nesta segunda-feira, 7, a segunda etapa do Auxílio Emergencial Gaúcho. Depois de mulheres chefes de família, chegou a vez das empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

“Um valor que pode não resolver todos os problemas dessas empresas, mas é uma maneira de ajudarmos neste momento complicado em função da pandemia. Os próximos públicos do Auxílio Emergencial Gaúcho serão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os trabalhadores desempregados das áreas de alimentação, alojamento e eventos. Em relação a esses dois últimos grupos, vamos divulgar mais detalhes ao longo do mês de junho”, afirmou o governador Eduardo Leite em vídeo divulgado nas redes sociais nesta segunda-feira.

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Empresários interessados deverão se cadastrar, em até duas semanas (de 7 a 21 de junho), neste site. Após isso, técnicos do governo do Estado vão analisar as documentações e dados apresentados para liberar ou não o benefício. A parcela será única, no valor de R$ 2 mil e paga pelo Banrisul por meio de transferência bancária. A expectativa é começar a efetivar os pagamentos no início de julho.

Em levantamento prévio, foram identificadas 19.458 empresas do Simples Nacional como possíveis beneficiadas. O total para esse grupo é de R$ 38.916.000.

A Lei 15.604, que instituiu o Auxílio Emergencial Gaúcho, procura atender os setores mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus – alojamento, alimentação e eventos, além do já citado grupo das mulheres. Com isso, serão repassados até R$ 107 milhões na forma de subsídio a cerca de 104,5 mil beneficiários.

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>> Clique aqui para acessar o formulário de cadastro para empresa gaúcha optante no Simples Nacional.

O que diz o Auxílio Emergencial Gaúcho sobre o grupo das empresas do Simples Nacional:

1) Empresas que, até 31 de março de 2021, estavam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

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2) Empresas que, até 31 de março de 2021, estejam inscritas na Receita Estadual do Rio Grande do Sul e constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, que estejam registrados em algum dos seguintes CNAE como atividade principal: discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801); design (CNAE 7410201); aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, instrumentos musicais (CNAE 7729202); aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003); casas de festas e eventos (CNAE 8230002); serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001); artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019); gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500) e produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101).

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