Os dez dias de júri, entre 1º e 10 de dezembro de 2021, que reviveram aquela que é considerada a maior tragédia da história do Rio Grande do Sul foram anulados em decisão histórica na tarde dessa quarta-feira, 3, na sala 805 do prédio-sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Por 2 votos a 1, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal acataram os recursos das defesas dos quatro réus acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 27 de janeiro de 2013, e decidiram anular o julgamento.
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Com a decisão, Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da boate (condenado a 22 anos); Mauro Londero Hoffmann, também sócio (condenado a 19 anos); Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (condenado a 18 anos); e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco (também condenado a 18 anos), serão submetidos a um novo júri, ainda sem data marcada.
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A sessão começou às 14 horas e foi presidida pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas. Além dele, Jayme Weingartner Neto e José Conrado Kurtz de Souza também julgaram os recursos. Um dos momentos mais controversos aconteceu quando o desembargador Manuel José Martinez Lucas se referiu ao assistente de acusação Pedro Barcellos como “toupeira”.
Logo após as falas dos defensores, ele foi passar a palavra a Barcellos. No entanto, como o microfone ainda estava aberto, a frase foi captada. “Ai, é aquela toupeira”, disse Manuel a uma colega que estava próxima.
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Após o fim do julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) declarou repúdio acerca dos comentários proferidos durante a sessão. Em nota, o órgão disse “as afirmações excedem o limite da urbanidade que deve permear o ambiente da sessão de julgamento, bem como a relação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público. Como assevera o art. 6º da Lei 8.906/94: “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”. Veja a nota na íntegra no fim do texto.
Já o Ministério Público do Rio Grande do Sul, também em nota, lamentou o resultado da sessão na sede do TJ-RS. “O MP-RS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus”, diz parte do texto divulgado pelo órgão.
Os trabalhos foram iniciados com a palavra dos advogados dos réus. Jader Marques, que defende Elissandro Spohr, classificou o júri como “absurdo”.
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Da maneira eloquente como ficou conhecido, Jean Severo, que defende Luciano Bonilha Leão, disse que havia “um bufê de nulidade” no julgamento do Caso Kiss. Tatiana Borsa, que representa Marcelo de Jesus dos Santos, seguiu a mesma linha e citando pontos que, segundo ela, apontavam nulidades. Mais comedido, o advogado Bruno Seligman de Menezes, que defende Mauro Hoffmann, citou a acusação do silêncio dos réus como fato para anular o júri.
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Em sua análise, a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros defendeu que todas as nulidades atestadas pelos advogados fossem afastadas e as penas fossem mantidas. Por fim, os três desembargadores se manifestaram. Manuel José Martinez Lucas afastou as nulidades, inclusive a que acusa o juiz Orlando Faccini Neto de ter sido parcial.
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José Conrado Kurtz de Souza decidiu pela anulação do júri, e foi seguido pelo colega Jayme Weingartner Neto. Este afirmou que havia pelo menos seis nulidades no caso. Após o desfecho, os réus condenados em dezembro do ano passado começaram a deixar as casas prisionais onde estavam.
Por volta das 20 horas, Marcelo dos Santos e Luciano Leão saíram em um veículo do Presídio Estadual de São Vicente do Sul. Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, sócios da Kiss, que estavam recolhidos na Penitenciária Estadual de Canoas, na Região Metropolitana, também foram soltos nessa quarta-feira.
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