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VÍDEO: Brigada Militar identifica autores de pichações no Centro

Imagens de câmeras de segurança mostram os pichadores na Rua Marechal Deodoro

Já estão identificados os autores das pichações que se tornaram visíveis nos últimos dias e geraram transtornos a comerciantes da região central de Santa Cruz do Sul. Uma apuração do Setor de Inteligência do 23º Batalhão de Polícia Militar (23º BPM) aponta dois homens e uma adolescente como os responsáveis pela série de marcas pintadas em diversos lugares. Entre os pontos atacados estão bancos localizados nas calçadas da Rua Marechal Floriano.

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Canteiros de flores na Praça da Bandeira e paredes de alguns prédios também apresentaram as marcas do vandalismo. Além disso, uma das superparadas da Rua Tenente Coronel Brito e um parklet na Borges de Medeiros foram rabiscados. Na Marechal Deodoro, uma câmera de segurança mostrou o momento exato em que a vitrine de um prédio comercial era pichada.

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A situação, além de trazer custos de limpeza para o setor público e proprietários de estabelecimentos, é considerada visualmente agressiva, e afeta a paisagem urbana recentemente revitalizada. Na semana passada, inclusive, equipes da Prefeitura deram início à limpeza em pontos da área central.

“Algumas vezes eles atuaram juntos, outras vezes separados. Encaminhamos ao Ministério Público um relatório com a identificação desses autores para que seja dada sequência ao caso”, disse o comandante do 23º BPM, tenente-coronel Rodrigo Schoenfeldt. Pelo menos desde fevereiro já havia relatos acerca desse tipo de delito. “Começamos a apurar, até se chegar aos nomes dos indivíduos que fizeram essas pichações em locais públicos e privados. É o mesmo grupo que realiza, até pela linha bastante semelhante das marcas que identificamos”, completou o comandante do Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio Pardo (CRPO/VRP), coronel Giovani Paim Moresco. A Brigada Militar não revelou os nomes ou idades dos autores.

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A adolescente seria namorada de um dos dois adultos apontados como autores. Eles podem responder por diversos delitos. Conforme o artigo 65 da lei 9.605/98, a pichação é um crime ambiental e de vandalismo. Além disso, a prática pode ser classificada como dano ao patrimônio público ou particular com pena de detenção de um a seis meses ou multa, conforme prevê o Código Penal no artigo 163. Para esse tipo de caso, a pena é de detenção de um a seis meses ou multa.

“Combater com agilidade”, diz Barin

Em caso de processo, os responsáveis podem ser condenados a efetuar serviços comunitários como limpeza nos pontos atingidos pelas pichações e até mesmo pagar eventual tinta a ser pintada nos locais. O promotor de Defesa Comunitária de Santa Cruz do Sul, Érico Barin, integrante do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), teve acesso a dados dos autores. Segundo ele, essas pessoas podem ser responsabilizadas judicialmente, na esfera cível, a indenizar todo o valor aplicado pelo Município na reparação dos espaços públicos pichados, assim como podem também requerer os estabelecimentos privados.

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“Já defendi que é preciso combater com agilidade, sem nenhum tipo de impunidade, essas pichações. Um ambiente vandalizado, em que não há pronta recuperação e regeneração, acaba se tornando cada vez mais vandalizado. Por isso é importante preservar nosso Centro e os espaços públicos, e é importante que haja essa atuação conjunta das forças policiais e do Município”, salientou Barin.

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