Uma boa estratégia em um júri pode ser decisiva para condenar ou absolver uma pessoa acusada de um crime grave. E quando a discussão no processo paira sobre a tese de legítima defesa do autor em um homicídio, todas as provas de defesa e acusação são válidas para convencer os jurados. E foi utilizando um recurso diferente que o advogado santa-cruzense Rafael Staub chamou a atenção do conselho de sentença em sua fala durante um júri ocorrido em Venâncio Aires.
O criminalista utilizou no plenário a arma do fato, apreendida e disponibilizada como meio de prova, com o intuito de simular a ocorrência que gerou o processo. Em entrevista ao podcast Papo de Polícia, produzido pela Gazeta Grupo de Comunicações, Staub detalhou o episódio. “Foi um júri bem marcante, que durou 12 horas, e nessa cena eu fui demonstrar aos jurados como que ocorreu a situação baseada no depoimento do réu”, disse ele.
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O caso trata-se do assassinato de Evilázio Baierle, de 51 anos, morto com um tiro de espingarda pelo seu próprio cunhado – que também era seu vizinho – em 4 de setembro de 2020, em uma residência da localidade de Linha Tangerinas, interior de Venâncio Aires. O júri do fato aconteceu há pouco menos de um ano, em 27 de novembro de 2023. Staub atuou como assistente de acusação, representando a família da vítima, ao lado do promotor Pedro Rui da Fontoura Porto.
A reprodução da cena serviu para indicar aos jurados de que circunstâncias alegadas pela defesa do réu poderiam não estar de acordo com o que de fato aconteceu. “Quando a gente se prepara para um júri, se pensa na estratégia. Nesse caso, a acusação apontava homicídio doloso e o réu alegava legítima defesa, pois supostamente a vítima teria um facão. Mas nós conseguimos demonstrar no júri que não houve legítima defesa e não existiu o tal facão”, comentou Staub no podcast.
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Para o advogado, a sessão ainda foi mais marcante por uma particularidade. “Na minha sustenção eu levei meu pai, e acabei fazendo até ele chorar. Falei do fundo do meu coração, pois ali ele estava realizando um sonho de ver o filho advogar, defendendo o direito de pessoas que sofreram com a perda de um pai, este último que não conseguiu ver a filha dele se formar como advogada, como era o sonho dele. Isso mexe de uma forma sincera, porque é a realidade”, relatou.
No julgamento em questão, que foi presidido pelo juiz João Francisco Goulart Borges, o réu, atualmente com 54 anos, foi condenado a uma pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto. O caso ainda não transitou em julgado e, atualmente, um recurso defensivo está sendo analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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