É de sete anos, e não de 19 anos, a proibição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de exercer cargo ou função pública imposta pelo juiz federal Sérgio Moro. Na sentença em que condenou Lula a nove anos e seis meses de prisão no caso triplex, Moro determinou como pena acessória a interdição do petista “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade” relativa exclusivamente por lavagem de dinheiro, que rendeu ao petista três anos e meio e prisão.
Inicialmente, a contagem havia sido feita com base na pena total, incluindo nesse cálculo os seis anos e meio de condenação pelo crime de corrupção – o que fazia, dessa forma, a punição saltar para 19 anos de proibição.
O prazo menor, no entanto, é considerado “irrelevante” pelos investigadores da Lava Jato se o ex-presidente cair na Lei da Ficha Limpa, o que deve ocorrer se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmar a condenação. A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula em 2010, estabelece que são inelegíveis aqueles “que forem condenados por crimes diversos, entre eles o de lavagem de dinheiro.
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