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SANTA CRUZ

Vereadores aprovam convênio para solução de conflitos fora da Justiça

Foto: Jacson Stülp/Câmara de Vereadores

A Câmara de Santa Cruz aprovou nesta segunda-feira, 2, um projeto de lei que abre caminho para que conflitos envolvendo a Prefeitura, como dívidas de contribuintes, possam ser resolvidos sem passar pela Justiça. Em uma iniciativa pioneira em nível de estado, o governo firmará um convênio com a Câmara de Arbitragem da Associação Comercial e Industrial (Caaci).

Criada em 2018, a Caaci atua principalmente em casos de disputas societárias, controvérsias envolvendo contratos e cobranças de dívidas. Somente no ano passado, os valores em disputa nos casos que passaram pelo órgão somaram R$ 82 milhões. A câmara conta com um corpo de mais de 40 árbitros, que têm formações variadas e recebem treinamento específico. Duas turmas de árbitros já foram formadas pela entidade nos últimos quatro anos.

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A novidade com o projeto aprovado é que agora o governo municipal poderá encaminhar para a arbitragem conflitos que já estejam na Justiça ou não, desde que haja concordância da outra parte. O principal ganho é em celeridade: enquanto no Judiciário muitos processos se arrastam por anos, na câmara a sentença pode sair em entre um e dois meses, à exceção de casos mais complexos. Pela legislação federal, o prazo máximo é de seis meses. Segundo dados da Procuradoria-Geral do Município (PGM), a Prefeitura tem, atualmente, em torno de 7 mil processos judiciais ativos, incluindo os que tramitam na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho.

Santa Cruz será o primeiro município do Rio Grande do Sul a contar com um convênio entre Prefeitura e Estado. Conforme o presidente da Caaci, Paulo Bigolin, embora iniciativas como essa existam em outras regiões, como nas cidades de São Paulo e Recife, o modelo aprovado também é possivelmente o primeiro no país a incluir a possibilidade de que dívidas fiscais sejam submetidas a arbitragem. De acordo com ele, além de rapidez, a medida também contribui para assegurar que o poder público recupere valores que deixaram de ser arrecadados. “Às vezes, os processos judiciais são intermináveis. Com esse convênio, vamos garantir segurança para que a Prefeitura, as empresas e os cidadãos possam negociar seus conflitos e seguir em frente”, observou.

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A aprovação se deu por unanimidade e diversos vereadores elogiaram a iniciativa. Bruno Faller (PDT), que atua como árbitro, afirmou que o incentivo à arbitragem contribui para desafogar o Judiciário e disse que alguns casos que passaram pela Caaci impediram que grandes empregadoras deixassem o município por conta de conflitos não resolvidos. “Temos um Poder Judiciário assoberbado de processos. A carga de processos em cada uma das varas é muito grande. Essa é a solução”, comentou. O projeto segue agora para sanção da prefeita Helena Hermany (Progressistas).

Saiba mais

  • Quais casos poderão ser encaminhados para a Câmara de Arbitragem?
    O convênio abrange dívidas fiscais de valores equivalentes a até três UPMs (em torno de R$ 1,1 mil), além de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis – ou seja, contratos administrativos que envolvem contratação de produtos e serviços para a Prefeitura, convênios públicos, parcerias público-privadas, desapropriações, contratos de incentivos fiscais e outros.
  • Situações que já estão na Justiça podem ser encaminhadas para a arbitragem?
    Sim, podem ser encaminhadas tanto situações já judicializadas quanto casos que ainda não foram judicializados. É preciso, no entanto, a anuência da parte envolvida.
  • O serviço tem custo?
    Sim. É cobrada uma taxa administrativa e o honorário dos árbitros. A tabela com os custos está disponível no site da Caaci.
  • Quanto tempo demora para sair a sentença?
    A Lei de Arbitragem estabelece seis meses como prazo máximo. A Caaci, porém, costuma oferecer decisões mais rápidas, em muitos casos em até dois meses. Situações mais complexas podem levar mais tempo.
  • O que acontece com o processo judicial se o caso for para a arbitragem?
    Se um caso já judicializado é encaminhado para arbitragem, as partes pode assinar um compromisso arbitral, mesmo antes da sentença, para extinguir o processo judicial. Geralmente, isso ocorre antes mesmo da instauração do processo arbitral.

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