Vereador propõe “revogaço” de leis municipais

Com o intuito de riscar do ordenamento legal de Santa Cruz normas consideradas excessivamente intervencionistas, o vereador Leonel Garibaldi (Novo) pretende propor um “revogaço”. Na mira estão, por exemplo, a lei que retirou canudos de plástico de circulação em bares e restaurantes e a lei que proíbe motociclistas de ingressarem em qualquer estabelecimento usando capacete.

Garibaldi pretende apresentar aos demais vereadores, na próxima semana, o resultado de um pente-fino realizado em todas as mais de 9,3 mil leis sancionadas no município entre 1947 e 2020. Segundo ele, que seguiu o exemplo de iniciativas tomadas por outros parlamentares do Novo no Rio Grande do Sul, a intenção é atualizar e simplificar a legislação local.

O trabalho identificou 59 leis que, na visão do vereador, criam burocracias e cerceamentos indevidos, sobretudo aos empreendedores. Outras já foram superadas por legislações superiores ou se tornaram inócuas com o passar do tempo. Destas, apenas uma parte será incluída no pacote do “revogaço”, que deve entrar em pauta até o fim de novembro. Em relação às demais, a ideia é abrir um debate com os colegas para modificá-las ou revogá-las.

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No “revogaço”, serão incluídas, por exemplo, uma lei de 1997 que regulamenta o trânsito de bicicletas, carrinhos de lomba e skates. “Nem é competência do Município legislar sobre trânsito. Isso cabe à esfera federal”, observou o vereador.

Dentre as tratadas como intervencionistas, há uma lei de 2001 que proíbe motéis no perímetro urbano – na justificativa do projeto, consta que “a presença de um motel em áreas residenciais fere os princípios da moral e dos bons costumes, cada dia mais esquecidos pelas novas gerações” – e outra de 2002, que obriga estabelecimentos a venderem bebidas de baixa caloria e cerveja sem álcool. “Algumas dessas leis sequer são cumpridas na prática. São leis simbólicas”, acrescenta Garibadi.

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O parlamentar também pretende, em um segundo momento, fazer uma revisão do Código de Posturas, que estabelece as normas de polícia administrativa do município e foi revisado pela última vez em 1965. Em 2018, uma reportagem da Gazeta do Sul mostrou que a lei tem diversas normas ultrapassadas por legislações posteriores e pelas transformações nos costumes ao longo das últimas décadas.

Regramento é excessivo, diz parlamentar

Algumas leis recentes que serão incluídas no “revogaço” são a de 2009 que, como medida de segurança, proibiu motociclistas de ingressarem em estabelecimentos usando capacete; e a de 2018 que proibiu a venda e uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, defendida como uma forma de reduzir os problemas associados ao consumo excessivo de materiais plásticos, como a poluição dos oceanos.

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Para Leonel Garibaldi, porém, trata-se de um regramento excessivo e que atinge a liberdade de empreendedores. “Por princípio, sou contrário a qualquer norma intervencionista. Em relação à lei dos capacetes, por exemplo, acho que cabe ao próprio estabelecimento definir se há ou não essa necessidade e não estar sujeito a um regramento imposto pelo poder público”, analisou. O parlamentar alega ainda que a proibição pode prejudicar o trabalho de entregadores.

Já em relação à proibição dos canudos, Garibaldi considera a norma ineficaz, uma vez que muitos estabelecimentos teriam apenas substituído os canudos por copos plásticos. Ele ressaltou, no entanto, que a palavra final sobre manter ou não as leis em vigor caberá ao plenário da Câmara.

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Na mira

Confira algumas das leis que podem entrar no “revogaço”.

  • Lei 01/L, de 19 de setembro de 1985: Autoriza a Prefeitura a aplicar recursos públicos no mercado financeiro e a realizar depósitos em conta poupança.
  • Lei 2.698, de 22 de dezembro de 1994: Obriga estabelecimentos como salões de baile, sociedades e boates a exigirem Atestado de Bons Antecedentes e Carteira de Identidade Civil de profissionais que atuem como segurança nos eventos.
  • Lei 3.036, de 16 de junho de 1997: Regulamenta o trânsito de bicicletas e o uso de carrinhos de lomba e skate no município.
  • Lei 3.818, de 26 de dezembro de 2001: Proíbe a instalação de motéis no perímetro urbano do município.
  • Lei 3.962, de 16 de dezembro de 2002: Obriga estabelecimentos como restaurantes, bares, pizzarias, boates, salões de baile, clubes, postos de gasolina e até motéis a comercializarem bebidas dietéticas (diet), de baixa caloria (light) e cerveja sem álcool.
  • Lei 5.397, de 17 de abril de 2008: Regulamenta o registro e licenciamento de ciclomotores no município.
  • Lei 5.706, de 13 de julho de 2009: Proíbe motociclistas de usarem capacetes quando ingressam em estabelecimentos públicos ou privados.
  • Lei 6.955, de 20 de março de 2014: Regulamenta o exercício da atividade de motofrete no município.
  • Lei 8.050, de 4 de outubro de 2018: Proíbe a comercialização e utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares e hotéis.

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Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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