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Santa Cruz do Sul

Vereador propõe “revogaço” de leis municipais

Foto: Alencar da Rosa

Para vereador, lei que proibiu os canudinhos é ineficaz, pois muitos estabelecimentos fizeram substituição por copos de plástico

Com o intuito de riscar do ordenamento legal de Santa Cruz normas consideradas excessivamente intervencionistas, o vereador Leonel Garibaldi (Novo) pretende propor um “revogaço”. Na mira estão, por exemplo, a lei que retirou canudos de plástico de circulação em bares e restaurantes e a lei que proíbe motociclistas de ingressarem em qualquer estabelecimento usando capacete.

Garibaldi pretende apresentar aos demais vereadores, na próxima semana, o resultado de um pente-fino realizado em todas as mais de 9,3 mil leis sancionadas no município entre 1947 e 2020. Segundo ele, que seguiu o exemplo de iniciativas tomadas por outros parlamentares do Novo no Rio Grande do Sul, a intenção é atualizar e simplificar a legislação local.

O trabalho identificou 59 leis que, na visão do vereador, criam burocracias e cerceamentos indevidos, sobretudo aos empreendedores. Outras já foram superadas por legislações superiores ou se tornaram inócuas com o passar do tempo. Destas, apenas uma parte será incluída no pacote do “revogaço”, que deve entrar em pauta até o fim de novembro. Em relação às demais, a ideia é abrir um debate com os colegas para modificá-las ou revogá-las.

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No “revogaço”, serão incluídas, por exemplo, uma lei de 1997 que regulamenta o trânsito de bicicletas, carrinhos de lomba e skates. “Nem é competência do Município legislar sobre trânsito. Isso cabe à esfera federal”, observou o vereador.

Dentre as tratadas como intervencionistas, há uma lei de 2001 que proíbe motéis no perímetro urbano – na justificativa do projeto, consta que “a presença de um motel em áreas residenciais fere os princípios da moral e dos bons costumes, cada dia mais esquecidos pelas novas gerações” – e outra de 2002, que obriga estabelecimentos a venderem bebidas de baixa caloria e cerveja sem álcool. “Algumas dessas leis sequer são cumpridas na prática. São leis simbólicas”, acrescenta Garibadi.

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O parlamentar também pretende, em um segundo momento, fazer uma revisão do Código de Posturas, que estabelece as normas de polícia administrativa do município e foi revisado pela última vez em 1965. Em 2018, uma reportagem da Gazeta do Sul mostrou que a lei tem diversas normas ultrapassadas por legislações posteriores e pelas transformações nos costumes ao longo das últimas décadas.

Regramento é excessivo, diz parlamentar

Algumas leis recentes que serão incluídas no “revogaço” são a de 2009 que, como medida de segurança, proibiu motociclistas de ingressarem em estabelecimentos usando capacete; e a de 2018 que proibiu a venda e uso de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, defendida como uma forma de reduzir os problemas associados ao consumo excessivo de materiais plásticos, como a poluição dos oceanos.

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Para Leonel Garibaldi, porém, trata-se de um regramento excessivo e que atinge a liberdade de empreendedores. “Por princípio, sou contrário a qualquer norma intervencionista. Em relação à lei dos capacetes, por exemplo, acho que cabe ao próprio estabelecimento definir se há ou não essa necessidade e não estar sujeito a um regramento imposto pelo poder público”, analisou. O parlamentar alega ainda que a proibição pode prejudicar o trabalho de entregadores.

Já em relação à proibição dos canudos, Garibaldi considera a norma ineficaz, uma vez que muitos estabelecimentos teriam apenas substituído os canudos por copos plásticos. Ele ressaltou, no entanto, que a palavra final sobre manter ou não as leis em vigor caberá ao plenário da Câmara.

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Na mira

Confira algumas das leis que podem entrar no “revogaço”.

  • Lei 01/L, de 19 de setembro de 1985: Autoriza a Prefeitura a aplicar recursos públicos no mercado financeiro e a realizar depósitos em conta poupança.
  • Lei 2.698, de 22 de dezembro de 1994: Obriga estabelecimentos como salões de baile, sociedades e boates a exigirem Atestado de Bons Antecedentes e Carteira de Identidade Civil de profissionais que atuem como segurança nos eventos.
  • Lei 3.036, de 16 de junho de 1997: Regulamenta o trânsito de bicicletas e o uso de carrinhos de lomba e skate no município.
  • Lei 3.818, de 26 de dezembro de 2001: Proíbe a instalação de motéis no perímetro urbano do município.
  • Lei 3.962, de 16 de dezembro de 2002: Obriga estabelecimentos como restaurantes, bares, pizzarias, boates, salões de baile, clubes, postos de gasolina e até motéis a comercializarem bebidas dietéticas (diet), de baixa caloria (light) e cerveja sem álcool.
  • Lei 5.397, de 17 de abril de 2008: Regulamenta o registro e licenciamento de ciclomotores no município.
  • Lei 5.706, de 13 de julho de 2009: Proíbe motociclistas de usarem capacetes quando ingressam em estabelecimentos públicos ou privados.
  • Lei 6.955, de 20 de março de 2014: Regulamenta o exercício da atividade de motofrete no município.
  • Lei 8.050, de 4 de outubro de 2018: Proíbe a comercialização e utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares e hotéis.

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