Vera Cruz é o primeiro município do Rio Grande do Sul a aderir ao Programa Identidade Jovem. O lançamento do comitê local aconteceu na manhã desta terça-feira, em um ato no Clube Cultural e Esportivo Vera Cruz. Na plateia, 50 alunos da EEEM Vera Cruz conheceram mais sobre a iniciativa, criada pela Decreto nº 8.537/2015 pelo Governo Federal. Quem explicou a eles sobre a proposta foi o coordenador do ID Jovem nas regiões Norte e Sul, Lucas Patrick Gonçalves.
Também estiveram presentes o assessor especial do gabinete do governador, Roberto Fantinel, e o diretor do Departamento de Políticas para a Juventude no Estado, Ricardo Bassi. O contato para trazer a caravana ao município foi feito pela coordenadora da Secretaria de Desenvolvimento Social, Gabriela Ferreira.
O ID Jovem é o documento que comprova a condição de jovem de baixa renda para acesso aos benefícios da meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos, e da reserva de vagas nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual. Essa garantia consta no tópico sobre Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
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O ID Jovem é destinado às pessoas com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos. Além disso, o jovem também tem de estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e essas informações devem estar atualizadas há pelo menos 24 meses. Pelo
Para levar o programa a todo o Brasil, foi criada a Caravana ID Jovem pela Secretaria Nacional da Juventude. Gonçalves usa a Oktoberfest como exemplo. Para um show nacional, o beneficiário irá pagar somente 50% do valor integral do ingresso. No caso de uma viagem para Santa Catarina, em cada ônibus, os jovens poderão usufruir de duas vagas gratuitas e duas com metade do valor da passagem. “O índice das carteiras geradas estava baixo. Por isso, a Secretaria Nacional da Juventude decidiu promover a caravana. Estamos repassando informações e informatizando o CRAS de Vera Cruz. Em breve, faremos o mesmo processo em Santa Cruz do Sul”, explicou. Além de promover o ID Jovem, o comitê centralizado no CRAS terá o papel de fiscalizar a utilização do benefício, o que é importante para o bom funcionamento em cada município. “Tenho certeza que o ID Jovem vai servir para programas futuros”, completa o coordenador. Gonçalves salienta que o jovem não precisa ser estudante para acessar o programa e que a adesão está próxima de 200 mil pessoas em todo o território nacional. Publicidade Viagem de graça Não basta chegar na hora do embarque e exigir uma poltrona. O portador do ID Jovem deve reservar antes. Precisa apresentar no guichê da empresa o QR Code gerado no aplicativo ou o QR Code impresso. Cada ônibus tem duas vagas gratuitas para os beneficiários do ID Jovem. Caso ambas já tenham sido ocupadas, outras duas são disponibilizadas com 50% de desconto no valor. Vale salientar que essa regra é aplicada somente para viagens interestaduais. Portanto, deslocamentos dentro do Estado não estão incluídos no programa. Obtenção do NIS Publicidade Apenas com o NIS é possível garantir o acesso aos benefícios do ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no Cadastro Único, deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou à Prefeitura de sua cidade para realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). É necessário estar acompanhado do Responsável pela Unidade Familiar (pessoa da família que se responsabilize por prestar informações de todos os membros). Confira as 24 perguntas mais frequentes sobre o programa Publicidade Quais são os benefícios? * Direito à meia-entrada, que é o pagamento de metade do preço (cinquenta por cento) do ingresso cobrado para a venda ao público em geral, em eventos artístico-culturais e esportivos * Reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas Publicidade
Quem não pode ser beneficiado? * Ultrapassar a renda familiar de até dois salários mínimos
Como fazer a solicitação? * Aplicativo: Feito o download, o próximo passo é inserir os dados referentes ao jovem beneficiário, de acordo com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Em seguida, deve-se solicitar a geração do cartão virtual ID Jovem, que armazenará uma imagem com dados pessoais e um QR Code individual (tipo de código de barras, em imagem 2D, que fica gravado no cartão). Até esse momento, é necessário estar conectado à internet. Com o cartão ID Jovem gerado, ele ficará disponível para utilização pelo próprio aplicativo, mesmo em modo off-line, por 30 dias. Expirada sua validade, será preciso emitir novo cartão ID Jovem, quando serão novamente verificados os requisitos exigidos para ser beneficiário do Programa. * Site: o processo é semelhante à emissão pelo APP. O jovem beneficiário deve acessar o endereço do Programa e informar seus dados cadastrais, de acordo com o cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Validadas as informações solicitadas, o cartão virtual do ID Jovem será gerado. Feito isso, o cartão pode ser salvo como imagem e impresso para utilização. No caso do cartão impresso, é importante que os dados pessoais e o QR Code estejam intactos e legíveis, pois poderão ser verificados pelo estabelecimento. Não há necessidade, no entanto, de se imprimir em cores ou em papel especial. Para ter acesso aos eventos esportivos e culturais ou gratuidade/desconto nos meios de transportes interestaduais, o jovem tem que apresentar o seu cartão ID Jovem tanto no ato da compra do ingresso ou bilhete, quanto na entrada do evento ou no embarque. O ID Jovem deve estar dentro do prazo de validade e acompanhado de documento oficial de identificação com foto (Carteira de Identidade, por exemplo).
* Não possuir cadastro ou deixar de estar cadastrado no Cadastro Único
* Estar com as informações desatualizadas no Cadastro Único há mais de 24 meses
* Não estar compreendido na faixa etária dos beneficiários do Estatuto da Juventude, que é de 15 a 29 anos de idade
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