Estão definidas as datas em que o atendimento nas repartições públicas de Vera Cruz sofrerá alterações em razão de dias festivos. A medida, no entanto, não vale para serviços declarados de funcionamento indispensável. São considerados pontos facultativos em 2019 os dias 4 e 5 de março (carnaval), a tarde do dia 18 de abril (Quinta-feira Santa) e os dias 21 de junho (dia após Corpus Christi), 26 de julho (dia após o feriado do Dia Colono e Motorista), 24 e 31 de dezembro.
O Decreto nº 6.058, assinado nesta quarta-feira, 23, pelo prefeito Guido Hoff, estabelece que o expediente dos dias 4 e 5 de março, terá dispensada a compensação em observância à tradição da União e do Estado, em comemoração aos festejos carnavalescos, considerando a relevância como símbolo nacional e de promoção do turismo no País. Já o expediente dos dias 21 de junho, 24 e 31 de dezembro, será compensado com as horas resultantes do trabalho do 31º dia dos meses de janeiro, julho e outubro de 2019.
Por outro lado, o expediente da tarde do dia 18 de abril e do dia 26 de julho, será compensado com as horas resultantes do acréscimo de uma hora diária, no período de 7 a 22 de março de 2019, com a ampliação do horário de trabalho das 11h30 às 12 horas e das 17 horas às 17h30, que será depositada no banco de horas. Na Secretaria Municipal de Saúde a ampliação do horário de trabalho será das 7 horas às 7h30 e das 16h30 às 17 horas.
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O servidor que estiver afastado por férias, licença de qualquer natureza ou por outro motivo, no período em que ocorrer a compensação, deverá realizar a mesma a contar do seu retorno. Nomeados ou contratados após esse período, igualmente deverão realizar a compensação das horas. As escolas municipais de ensino fundamental e as de educação infantil têm autonomia para cumprir o calendário letivo de atividades.
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