A Prefeitura de Santa Cruz do Sul esclareceu nesta quinta-feira, 2, que as vendas pela modalidade take away estão proibidas pelo decreto municipal. Neste formato, o cliente encomenda o produto e busca no estabelecimento, tendo que sair do carro e fazer o pagamento no local. A prática foi permitida pelo decreto estadual publicado nesta quarta-feira, 1º, mas é vedada dentro de Santa Cruz.
Atualmente, apenas restaurantes, lancherias, food trucks e lojas de produtos naturais podem funcionar e fazer entregas. A possibilidade vai ser ampliada para o comércio do município, em geral, a partir de segunda-feira, dia 6.
Entenda cada termo:
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Delivery – quando você encomenda um produto por telefone, WhatsApp ou outro aplicativo e recebe a mercadoria em casa.
Drive-thru – quando você encomenda o produto e busca no local de carro, mas sem sair do veículo.
Mais dois estabelecimentos são interditados
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A Vigilância Sanitária de Santa Cruz do Sul interditou mais dois estabelecimentos, nesta quinta-feira, 2, por descumprirem o decreto municipal. Um deles é um restaurante, localizado na Rua Tenente Coronel Brito, que estava com atendimento na porta. O outro é uma loja de produtos naturais situada na Rua Marechal Floriano, onde também havia atendimento na porta. Ambos já haviam sido notificados anteriormente. Nesta quinta, foram fiscalizados 689 estabelecimentos, dos quais 29 foram notificados. Foram recebidas 154 denúncias.
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Segundo a Prefeitura de Santa Cruz, a interdição cautelar por 90 dias acontece quando o estabelecimento já havia sido notificado, mas não adequou seu funcionamento. Os proprietários tem 15 dias para recorrer da decisão. Os responsáveis pelas empresas também respondem a processo administrativo sanitário.
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CDL esclarece dúvidas
Por causa da grande quantidade de questionamentos dos lojistas, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Santa Cruz (CDL) realizou uma transmissão, via Facebook, para esclarecer dúvidas.
Confira:
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