O município de Venâncio Aires realizou nessa segunda-feira, 14, nova mudança no Decreto Municipal de enfrentamento ao Covid-19, no qual flexibiliza o funcionamento e prestação de serviços na área do esporte, eventos e ações sócio-beneficentes.
A medida autoriza a prática de esportes em estabelecimentos, com times de no máximo 11 pessoas, sendo necessária a retirada de termo de responsabilidade junto a Prefeitura de Venâncio Aires. Para a realização é necessária a realização de protocolos de higienização tais como a disponibilização de álcool gel 70%, pia com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis.
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De forma parcial, também está autorizado o retorno das atividades das casas de festas infantis com buffet, e que precisam seguir medidas como disponibilidade de um monitor a cada cinco crianças, funcionamento de no máximo três horas, e capacidade de 20% do APPCI, limitado a 60 pessoas, aferição de temperatura de todos os convidados e colaboradores, e em caso de temperatura acima de 37,8 a entrada deve ser proibida, as mesas e cadeiras dos convidados estarão dispostas conforme orientação de distanciamento, obedecendo à distância mínima de dois metros entre elas, com limitação de quatro pessoas por mesa, não sendo permitida a junção destas.
Ainda, o momento dos “Parabéns” será previamente combinado com os pais e convidados, sendo que apenas a família do aniversariante ficará próxima à mesa do bolo, e os convidados deverão permanecer em seus lugares. Permitido o serviço de buffet, desde que sem autosserviço. O horário de funcionamento fica limitado até às 23 horas, e os proprietários do local deverão ter a lista de convidados com no mínimo uma hora de antecedência.
Além disso, o Decreto Municipal número 7.269 autoriza a realização de ações sócio-beneficentes, realizadas em entidades e comunidades, como galinhadas, feijoadas, que sejam para angariar recursos.
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