Regional

Venâncio Aires abre as inscrições para o programa IPTU Verde

Técnicas como cisternas, arborização no passeio público, composteiras e aquecimento solar são alguns dos cuidados com o meio ambiente que, pelo segundo ano, receberão benefícios, também financeiros, em Venâncio Aires. O programa IPTU Verde, com o qual o contribuinte poderá receber até 15% de desconto no pagamento em cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023, recebe inscrições pelo site da Prefeitura até o dia 30 de setembro.

No ano passado, quando houve a instituição do programa, conforme recorda a secretária municipal de Fazenda, Fabiana Keller, 1.101 itens foram avaliados. Destes, 796 foram atendidos. “O objetivo é estimular iniciativas de redução do impacto ambiental e a eficiência energética e, em contrapartida, oferecer descontos no IPTU”, explica. Fabiana ainda afirma que, para o próximo ano, a intenção é reformular o programa, de modo a tornar mais acessíveis aos contribuintes os benefícios com as práticas ambientais.

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Entre as novidades previstas está a ampliação da relação de mudas de árvores indicadas para o plantio no passeio público, e também estender essa possibilidade de desconto para o pagamento do IPTU parcelado. “Lançamos o programa no ano passado e já vimos que podemos melhorá-lo. No entanto, por ser ano eleitoral, não é possível criar ou ampliar benefícios como descontos aos contribuintes”, justifica a secretária.

Ao acessar o requerimento por meio do banner que está na capa do site, prestando as informações, o contribuinte terá os dados analisados pela comissão municipal especial criada para avaliar os pedidos. A Secretaria Municipal de Fazenda tem ainda o contato pelo WhatsApp 2183 0254, para mais informações.

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Saiba mais sobre o IPTU Verde

A lei municipal contempla com descontos no imposto as seguintes práticas:

  • 2% quando possuir em frente ao imóvel uma ou mais árvores, adequadas à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
  • 3% quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
  • 3% quando houver sistema de captação da água da chuva;
  • 4% quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
  • 3% quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.

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