Quem ainda não declarou o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem até as 23h59 desta segunda-feira, 30, para enviar as informações à Receita Federal. Na região do Vale do Rio Pardo, cerca de 30 mil ainda não tinham declarado até a última sexta-feira, 27. Em Santa Cruz do Sul, o percentual de contribuintes que ainda não havia entregue era de 24%. Com a proximidade do fim do prazo, é bom ficar atento para não cometer erros por causa da pressa. Abaixo, confira dicas para não cair na malha fina:
1 – Problemas de digitação. Tome cuidado na hora de digitar os valores para não trocar a posição dos números ou colocar zeros a mais. Por exemplo, se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00 (um zero a mais), a despesa cresceu dez vezes e certamente a declaração irá parar na malha fina.
2 – Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Incluir a mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente, quando a Receita Federal só admite a inclusão de dependente em apenas uma declaração ou CPF. Casais que possuem um filho e fazem a declaração em separado só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só.
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3 – Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes. A omissão de rendimentos é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes. Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, ainda que não tenham sofrido retenção de IR na fonte pagadora. Não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos pelos seus dependentes, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio.
4 – Informar dados divergentes das fontes de informação. Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS, pelo banco, pelo plano de saúde, entre outras fontes de informação. Se você notar que o informe de rendimentos ou despesas está incorreto, entre em contato com a fonte da informação (RH da empresa, banco, plano de saúde) para emitir um novo documento com os dados retificados. A Receita Federal também recebe uma via desses documentos e faz o cruzamento das informações. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.
5 – Lançar despesas médicas sem comprovantes. Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda. Por essa razão, a Receita Federal é bastante rigorosa com as informações. Somente lance as despesas que tiverem comprovantes, como notas fiscais, recibos ou boletos de pagamento. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser deduzidas. Cuidado também com o reembolso recebido do plano de saúde por alguma despesa médica. Esse valor deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.
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Cinco erros mais cometidos ao declarar o Imposto de Renda
>> Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do ano passado;
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>> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
>> Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
>> Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
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>> Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
>> Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017;
>> Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
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1 – Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
2 – Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
3 – Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
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