As aulas presenciais na rede pública estadual serão retomadas no Rio Grande do Sul a partir do dia 20 de outubro com rígidos protocolos de prevenção ao coronavírus. Para alunos, pais ou professores que têm eventuais dúvidas, o governo do Estado desenvolveu uma cartilha com perguntas e respostas.
A seguir, veja alguns dos principais questionamentos e as respectivas respostas.
O acesso à educação é considerado essencial e está previsto na Constituição Federal. O governo entende que, a partir do retorno gradual de outras atividades no Estado, é fundamental que as escolas também possam funcionar. As atividades escolares são essenciais para dar suporte a estudantes em vulnerabilidade social, diminuir os índices de evasão escolar e permitir o desenvolvimento saudável dos jovens.
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Todas as etapas da educação estadual retornarão às aulas presenciais: Ensino Fundamental Anos Iniciais, Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio.
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O cronograma de retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino segue as seguintes datas:
• Ensino Médio e Ensino Técnico: a partir de 20 de outubro
• Ensino Fundamental – Anos Finais: 28 de outubro
• Ensino Fundamental – Anos Iniciais: 12 de novembro
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Sim. Desde a chegada da pandemia ao Brasil, o governo estadual tem adotado uma série de medidas para a proteção dos cidadãos. Um trabalho conjunto de pesquisa e análise, embasado em instituições líderes em nível mundial, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), resultou na elaboração da Portaria Conjunta 1/2020, publicada pela Secretaria da Saúde e pela Secretaria da Educação.
No documento, constam todos os protocolos sanitários a serem adotados nos ambientes de Educação no Rio Grande do Sul, informações que também estão detalhadas nesta cartilha. As orientações vão desde ajustes do número máximo de estudantes e servidores da educação dentro das escolas, até requisitos como distanciamento mínimo, utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), higienização, constituição dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COEs), entre outros.
As atividades presenciais nas escolas do Rio Grande do Sul estão autorizadas apenas nas bandeiras amarela e laranja. Nas regiões classificadas em bandeira vermelha no modelo de Distanciamento Controlado, as aulas presenciais nas escolas estaduais estão suspensas.
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No caso da troca de bandeira, de laranja para vermelha/preta ou de amarela para vermelha/preta, as aulas presenciais nas escolas ficam suspensas.
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No caso dos estudantes, o Estado do Rio Grande do Sul garante aos pais ou responsáveis a decisão de permitir ou não a participação dos estudantes menores de 18 anos nas aulas presenciais. Professores e servidores fora do grupo de risco deverão se apresentar mediante convocação da Secretaria da Educação para preparar o retorno presencial.
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Durante a pandemia, o Estado adotou um modelo híbrido de ensino. A iniciativa inclui as aulas remotas, por meio da plataforma Google Sala de Aula, e as aulas presenciais. Devido aos avanços pedagógicos conquistados com a consolidação do uso da plataforma por professores e alunos, a utilização do ensino remoto permanecerá como alternativa para qualificar as aprendizagens da rede estadual.
As escolas poderão receber presencialmente no máximo 50% dos estudantes por dia, respeitando as regras de distanciamento social, uso de EPIs e seguindo orientações de higienização pessoal. Os alunos terão aulas presenciais em revezamento com a divisão da turma, respeitando as bandeiras amarela e laranja do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado.
Para o retorno das aulas presenciais, o Estado irá dispor de um investimento extra de R$ 270 milhões para aprendizagem, capacitação, aquisição de equipamentos de proteção e materiais de desinfecção e contratação de professores e profissionais de apoio (serventes e merendeiras) em todo o Rio Grande do Sul. A Secretaria da Educação (Seduc) informa que trabalha a fim de preparar as escolas da rede para que tenham capacidade de receber todos os alunos matriculados, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos em portaria conjunta com a Secretaria da Saúde. A Seduc ressalta que a decisão sobre a participação dos estudantes nas aulas presenciais fica a cargo dos pais ou responsáveis.
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O Estado tem por obrigação garantir o acesso à educação a todos os cidadãos. Caso os pais ou responsáveis decidam não permitir a presença dos alunos nas aulas presenciais em um primeiro momento, podem, posteriormente, autorizar a participação dos estudantes nas atividades.
Para garantir a aplicação dos protocolos de saúde e garantir seu monitoramento, a Portaria Conjunta SES/Seduc 1/2020 determina a criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COEs) nas escolas estaduais. Constituído por membros da equipe da própria escola, o COE Local será o responsável por reportar ao COE Regional e à Vigilância Sanitária casos suspeitos de contaminação por Covid-19 nas escolas.
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A Seduc reforça que as escolas que não tiverem recebido os equipamentos de proteção individual (EPIs) e itens de higienização e que não tenham seu Planos de Contingência previamente elaborados, juntamente com os Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COEs), não terão autorização para recebimento dos estudantes para aulas presenciais.
Para garantir a aplicação dos protocolos de saúde e garantir seu monitoramento, a Portaria Conjunta SES/Seduc 1/2020 determina a criação dos Centros de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COEs) nas escolas estaduais. Constituído por membros da equipe da própria escola, o COE Local será o responsável por reportar ao COE Regional e à Vigilância Sanitária casos suspeitos de contaminação por Covid-19 nas escolas.
A distância mínima entre estudantes, professores e servidores é de 1,5 metro com máscara e 2 metros sem máscara.
As escolas poderão receber diariamente o máximo de 50% dos estudantes presencialmente, respeitando as regras de distanciamento social, uso de EPIs e seguindo orientações de higienização pessoal.
A orientação é demarcar o piso dos espaços físicos, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos.
O atendimento aos estudantes com deficiência é o mesmo dos demais. Porém, para o retorno das atividades presenciais, os cuidados com as medidas sanitárias devem ser redobrados. Deve-se considerar a necessidade de oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) para todos os alunos com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, bem como o atendimento aos alunos de Classes Especiais e Escolas Especiais durante e após a emergência sanitária, com acolhimento inclusivo, com a disponibilização de profissionais qualificados, acessibilidade e metodologias adequadas. A Seduc reitera que fica a critério dos pais e responsáveis a escolha sobre o retorno ou a manutenção das atividades remotas.
Em relação ao transporte escolar no retorno das aulas presenciais, o regime de colaboração entre Estado e municípios, juntamente com a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar (Peate-RS), garantirá o atendimento nas localidades, independentemente do calendário de retomada das aulas nas redes municipais ou na rede estadual de ensino.
Sim, o uso de máscara é obrigatório durante toda a presença dos estudantes e professores no ambiente escolar. O governo do Rio Grande do Sul realizou a compra de EPIs para todas as escolas da Rede Estadual. A entrega está ocorrendo e será finalizada ao longo do mês de outubro. Professores, estudantes e servidores receberão todos os equipamentos e produtos de higienização necessários para sua segurança, como máscaras, álcool, tapete sanitizante, termômetros e produtos de limpeza, entre outros.
Dentre as atribuições do COE-E Local, está o monitoramento dos estudantes, professores e servidores quanto ao risco de contágio. Quando uma pessoa é identificada com sintomas de gripe no ambiente escolar, imediatamente é conduzida à sala de isolamento, local onde o estudante ou servidor aguardará separado dos demais. O COE Regional e a Secretaria Municipal de Saúde são notificados para que o caso seja avaliado por meio das unidades de saúde municipal.
A orientação é que a escola adote rotinas regulares de orientação de alunos e trabalhadores sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão do novo coronavírus, com ênfase na correta utilização, troca, higienização e descarte de máscaras de proteção facial, bem como na adequada higienização das mãos e de objetos, na manutenção da etiqueta respiratória e no respeito ao distanciamento social seguro, sempre em linguagem acessível para toda a comunidade escolar.
A orientação é demarcar o piso dos espaços físicos, como pátios, de forma a facilitar o cumprimento das medidas de distanciamento social, especialmente nas salas de aula, nas bibliotecas, nos refeitórios e em outros ambientes coletivos. As escolas devem estabelecer horários alternados de intervalo e recreio para que sejam evitadas aglomerações.
As escolas devem estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos com o objetivo de evitar aglomerações. Também devem organizar a disposição das mesas no refeitório, de modo a assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, além de utilizar materiais descartáveis, como talheres e copos.
As aulas de Educação Física, bem como as demais atividades, devem seguir os protocolos de saúde e do distanciamento controlado do governo do Estado.
A Secretaria da Educação informa que foi concluída a compra dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) e dos materiais de desinfecção. A entrega para as escolas estaduais está ocorrendo ao longo do mês de outubro, antes do retorno das aulas presenciais, ficando a cargo da direção das instituições de ensino a responsabilidade pelo recebimento dos materiais, dando cumprimento aos protocolos sanitários estabelecidos pela Portaria Conjunta SES/Seduc 1/2020.
O governo estadual criou um site específico, com todas as informações sobre a volta às aulas presenciais. Acesse aqui.
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