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Economia

Veja o que muda com a Lei do Cadastro Positivo

Proposta no ano de 2003, a Lei do Cadastro Positivo foi sancionada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff. O antigo texto previa que o consumidor realizasse ingressasse no cadastro por livre e espontânea vontade. Contudo, em um total estimado de 120 milhões de consumidores ativos, apenas oito milhões possuem a inscrição na ferramenta, o que, em tese, não estimulou os benefícios da criação desse grande banco de dados de comportamento financeiro. Foi para corrigir a pouca efetividade da atual Lei do Cadastro Positivo que o Projeto de Lei Complementar nº 441/2017 buscou sua ampliação através do cadastramento automático. 

Conforme a advogada Angeline Kremer Grando, da equipe BVK Advogados Associados, com o Cadastro Positivo, as empresas de concessão de crédito poderão realizar uma avaliação completa e sem consulta do comportamento financeiro do consumidor. “Estas empresas poderão considerar em sua análise de risco, informações das contas pagas em dia, quando forem avaliar uma compra a prazo, um empréstimo, ou um financiamento.” Angeline, que é especialista em Direito do Consumidor revela que a medida pode ajudar o acesso ao crédito a quem não tem referências bancárias. “Também pode ajudar as pessoas a conseguirem condições comerciais mais adequadas à sua renda”, complementa.

A especialista em Direito do Consumidor explica que principal argumento do Cadastro Positivo é a possibilidade de baratear o crédito para bons pagadores com a redução do Spread Bancário. “Em outras palavras, a diferença da taxa de juros cobrados pelos bancos ao realizar um empréstimo é muito superior ao que eles pagam para captar o dinheiro, isto é cerca de 20%. Esse valor, tecnicamente, calcula e cobre o risco de inadimplência dos tomadores de crédito.”

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A advogada destaca que mesmo os consumidores que estão negativados podem fazer parte do Cadastro Positivo. No caso deles, é considerado o histórico de contas pagas em dia como faturas de água, contas de luz, telefone, TV a cabo e financiamentos e crediários. “Estas informações poderão ser utilizadas para uma nova concessão de crédito.”

Como fica agora

O que muda agora é que os dados de todos os brasileiros serão incluídos automaticamente no sistema que analisa a regularidades dos pagamentos do indivíduo. Portanto, as instituições financeiras podem incluir informações no sistema sem necessitar da autorização específica das pessoas – e isso não será considerado quebra no sigilo bancário.

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O texto da lei, contudo, exige que o consumidor deve ser notificado de sua inclusão no cadastro positivo, e dá a ele a opção de solicitar sua exclusão. O cancelamento terá de ser imediato e poderá ser feito até por telefone.
Em resumo, o Cadastro Positivo inverteu a lógica: A inscrição é compulsória e o cancelamento será feito mediante solicitação -, procedimento que ignora o direito de escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor e acaba sendo o ponto nevrálgico das críticas de especialistas.

Na contramão do mundo

Conforme a advogada, enquanto Estados Unidos e União Europeia têm aprovado leis para proteção de dados pessoais e responsabilização por eventuais prejuízos gerados por vazamentos de informações, frente aos incontáveis casos de falhas sistêmicas de segurança que possibilitaram de vazamentos de dados, o Brasil vai na direção oposta. “Abre-se mão de dados confidenciais, como as informações bancárias, ao invés de protegê-las”, exemplifica.

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Com a lei do Cadastro Positivo, segundo Angeline, o consumidor acaba sendo forçado a expor informações em bancos de dados centralizados, sem que a lei diga, efetivamente, o que pode e o que não pode ser feito com os dados pessoais compartilhados. “Isto deixa de garantir e proteger direitos fundamentais da pessoa, como privacidade, intimidade, honra e imagem, que deveriam ser prioridade de qualquer nação na sociedade de informação”, critica.

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