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JUSTIÇA

Veja mais sobre as decisões que absolveram nove réus da Operação Feudalismo

Deflagrada em junho de 2019, a Operação Feudalismo, que apurou denúncias relacionadas à existência de esquemas de corrupção na Câmara de Santa Cruz do Sul, teve desdobramentos na esfera jurídica. A Justiça absolveu nove dos réus e condenou outros dois de forma parcial. Entre eles está o ex-vereador Alceu Crestani, na época do PSD, que foi cassado pela Câmara em maio de 2020. Na investigação, o Ministério Público apontou que ele teria praticado o crime de concussão, ao exigir parcelas de salários de um ex-servidor, e ainda mantinha um “assessor fantasma” em seu gabinete. Esse assessor seria Júlio Mahl, que também foi absolvido das acusações, conforme a decisão publicada nessa terça-feira, 19.

Na denúncia, o MP indicou que Crestani, na condição de vereador, “exigiu e obteve vantagem patrimonial em prejuízo de Cornélio Jaco Meyer, então assessor de Plenário e Comissão da Câmara de Vereadores”. Isso teria ocorrido por pelo menos 17 vezes. Em depoimento, Crestani afirmou que Meyer “quis lhe prejudicar”.

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Segundo a decisão da juíza Lisia Dorneles Dal Osto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz, diversos depoimentos reconheceram que Júlio Mahl era um assessor ativo de Crestani, mesmo que ele não comparecesse à Câmara regularmente. Vale lembrar que, na época, a legislação não exigia que os servidores dos gabinetes permanecessem em tempo integral na Câmara ou registrassem frequência. Mahl também foi absolvido das acusações. “Assim, diante da prova colhida nos autos, observo que não há prova robusta da autoria do delito pelo acusado”, cita a magistrada.

Quanto ao ex-assessor, a denúncia apontava que ele e Crestani teriam se apropriado de valores da remuneração do cargo de assessor parlamentar em proveito próprio “mediante a manutenção de Júlio, remunerado por verba pública, em sua própria residência, realizando atividade meramente privada”. No entanto, depoimentos de testemunhas e provas juntadas ao processo contribuíram para descaracterizar as denúncias.

“Saliento que o fato de haver indicativos de que o acusado exerceu atividades externas não autoriza, por si só, a condenação, pois reitero que, conforme se verifica da legislação vigente à época do fato, não havia o registro da rotina de trabalho em cartão-ponto ou outro meio eletrônico, mas apenas por atestado do próprio vereador. Além disso, a lei não permitia expressamente, como faz atualmente, mas tampouco vedava a realização de atividades externas pelos assessores parlamentares, o que, repito, era bastante comum e aceito pelos servidores e vereadores”, escreveu a magistrada.

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Crestani foi o primeiro vereador cassado da história de Santa Cruz do Sul e perdeu seus direitos políticos até 2028. A decisão dessa terça, no entanto, não tem reflexos nesse aspecto.

Lersch teve decisão favorável na denúncia de lavagem de dinheiro

Também denunciado pelo MP, o ex-vereador Paulo Lersch foi o primeiro alvo da Operação Feudalismo, acusado de exigir parcelas de salários de duas servidoras indicadas por ele na Câmara. Ele teria se apropriado de cerca de R$ 60 mil em um período de um ano. Esteve preso entre junho de 2019 e agosto de 2020. Renunciou ao mandato antes da cassação e foi expulso do PT, partido pelo qual se elegeu duas vezes.

Em outra decisão assinada ontem pela juíza Lisia Dorneles Dal Osto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul, Lersch foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro. No entanto, a magistrada manteve sua condenação por concussão (rachadinha). Além de Lersch, foram analisadas as acusações envolvendo sua mãe, Nersi Ana Backes, apontada por ligação com o esquema de rachadinha, e de Carlos Henrique Gomes da Silva. Na decisão, ambos foram absolvidos pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

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Scheibler teve pena reduzida e foi absolvido no caso dos “fantasmas”

Outro denunciado na Operação Feudalismo, o ex-vereador André Scheibler, do PSD na época, cassado pela Câmara em agosto de 2020, também teve seu caso analisado. Em decisão proferida pela desembargadora relatora Gisele Anne Vieira de Azambuja, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi mantida a condenação pelo crime de concussão, mas houve redução da pena em um ano e oito meses, fechando em cinco anos.

Da decisão cabe recurso, que será encaminhado pelo advogado de defesa, Ezequiel Vetoretti. O ex-vereador, no entanto, foi absolvido das acusações de ter assessores fantasmas e do uso de veículos, materiais e servidores da Prefeitura em uma obra particular.

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Os demais indicados pelo MP como envolvidos nos crimes, que seriam os dois assessores de Scheibler, Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt; a secretária de Habitação à época e esposa dele, Aretusa Scheibler, bem como o filho do ex-vereador, Marcelo André Scheibler e a nora Débora Reichert de Oliveira, foram absolvidos de todas as acusações.

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O que diz a defesa

Para os advogados de Crestani, Ezequiel Vetoretti e Léo Henrique Schwingel, a sentença foi justa, técnica e plenamente adequada. “No processo penal não pode existir espaço para conjecturas. Não há, no entanto, nada a ser comemorado, pois a sentença absolutória não restitui o prejuízo pessoal e político gerado ao vereador”, escreveram em nota.

O advogado de Mahl, Matheus Ferreira, também se manifestou e classificou a decisão como justa. “Provamos a atuação efetiva de Julio César Mahl na assessoria parlamentar do vereador Alceu Crestani e também esclarecemos a legislação e a jurisprudência aplicável ao caso. Esperávamos a absolvição e ficamos felizes com a justa decisão do juízo criminal”, afirmou.

O que diz o MP

Contatado pela reportagem, o promotor de Defesa Comunitária, Érico Barin, afirmou que ainda não foi intimado, mas o Ministério Público irá recorrer da decisão.

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As decisões no âmbito da Operação Feudalismo

  • Alceu Crestani – absolvido dos crimes de: concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida), peculato (apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
  • Júlio Mahl – absolvido do crime de peculato.
  • Paulo Lersch – absolvido do crime de lavagem de dinheiro e condenado por concussão.
  • Nersi Ana Backes – absolvida de concussão e também do crime previsto no artigo 10 da lei 9.613/1998 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal).
  • Carlos Henrique Gomes da Silva – absolvido do crime de concussão.
  • André Scheibler – teve a pena reduzida para crime de concussão e foi absolvido da acusação de peculato.
  • Luiz de Oliveira – absolvido do crime de peculato e associação criminosa.
  • Éder Joel Schmidt – absolvido do crime de peculato e associação criminosa.
  • Aretusa Scheibler – absolvida do crime de peculato.
  • Marcelo André Scheibler – absolvido do crime de peculato.
  • Débora Reichert de Oliveira – absolvida do crime de peculato.

*Colaborou a jornalista Milena Bender

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