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Veja dicas de como doar o Imposto de Renda devido

Chegou a época de fazer a declaração do Imposto de Renda. Para auxiliar nesta hora, a diretora de comunicação do Sindicontábil VRP e integrante da Comissão de Estudos de Acompanhamento da Área do Ensino Superior do CRC/RS, Clari Schuh, explica, em detalhes, tudo sobre a doação do imposto devido, com ênfase para o Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso (municipal).

Confira as orientações da contadora:

  • Como doar Imposto de Renda para gerar impacto positivo?

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar o limite de 6% e 2% respectivamente, para fundos e projetos locais. Há um enorme potencial de recursos que podem ser captados através das destinações do Imposto de Renda, os quais podem fazer a diferença no atendimento as nossas crianças, adolescentes e idosos.
A legislação de incentivo permite que, ao invés de pagar todo o IR ao governo, pessoas físicas e jurídicas possam destinar parte do valor devido ao Fundo da Criança e Fundo do Idoso, sem custo adicional. É uma renúncia fiscal, o poder público abre mão de parte do que receberia em impostos e permite a escolha dos projetos, devidamente aprovados, para onde esse recurso poderá ser destinado. Assim, estarão apoiando projetos que geram impacto para a comunidade não pagando nada a mais por isso, e contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera.

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  • Como funciona a doação do IR para pessoas físicas?

O mais correto é proferir que é destinação, pois, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição. Ou seja, o contribuinte que optar por fazer a destinação de parte do seu IR devido e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos. Já o contribuinte que tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro, direcionando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição. O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria.

Para que a pessoa física possa realizar a doação, o primeiro passo é optar em declarar seu IR pelo modelo completo. Há dois momentos e procedimentos diferentes para a destinação: o contribuinte pode realizar a destinação durante o ano, diretamente ao Fundo Municipal ou Estadual da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso, no limite de 6% do imposto devido. A doação deve ser feita ao fundo, o qual informa à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Lembrando que não são dedutíveis doações efetuadas diretamente às entidades filantrópicas. Conforme o fundo, é possível vincular a doação a uma entidade específica; e as destinações efetuadas agora na entrega da declaração (até 31 de maio), para as quais é efetuado o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado/impresso pelo próprio programa do IR. O limite é de 6% do imposto devido, sendo que 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso do município.

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  • Como fazer?

Através do programa da Receita Federal, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado, pode-se optar pelos dois, distribuindo o valor disponível para doação conforme a preferência do contribuinte. Pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração. O contribuinte que tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição. O processo é simples, o programa calculará o potencial da doação, o contribuinte escolhe para qual fundo quer destinar e emite/gera o Darf.

Já as doações realizadas durante o ano devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

Importante lembrar que o pagamento do valor destinado na declaração deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto (31 de maio). O não pagamento no prazo estabelecido implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução. Assim, o contribuinte pessoa física se obriga ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais. Este ano poderá ser paga com Pix.

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  • Como funciona a doação do IR para pessoas jurídicas?

As regras diferem um pouco. Inicialmente, as empresas têm que ter imposto de renda a pagar e tributadas pelo lucro real. O limite para pessoa jurídica é 1% do imposto a pagar, não considerando o adicional do IR, para o Fundo da Criança e Adolescente e mais 1% para o Fundo do Idoso.

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Para as empresas com fechamento do seu balanço de 2022, o imposto deve ter sido recolhido diretamente aos fundos ainda dentro do ano-calendário, ou seja, até o último dia útil de dezembro, respeitando o limite de destinação.

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As destinações somente poderão ser realizadas diretamente aos fundos, que, após o ingresso dos recursos, farão a distribuição às entidades sociais que financiarão os seus projetos cadastrados.

As verbas arrecadadas são empregadas em projetos sociais voltados à política da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa. Por isso, a importância de o recurso ficar no município.

Lembrando que esta destinação não acarreta um custo tributário para a empresa, por ser um incentivo fiscal, e sim sai do IR que seria recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.

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Neste contexto, o Sindicontabil VRP e CRCRS incentivam a destinação de parte para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso e faz um chamamento para todos os profissionais da contabilidade abraçarem esta causa. Pois, os indicadores sociais em nosso país nos chamam a responsabilidade de fazermos nossa parte.

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Para ficar em dia com o leão

O prazo para a declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. De acordo com Francieli Oliveira, proprietária da Focont Contabilidade, saber como declarar Imposto de Renda é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal. E para ajudar a evitar dores de cabeça com declarações atrasadas ou incorretas, ela preparou alguma dicas sobre o assunto. Ela lembra que o exercício é 2023, mas as informações são referentes ao ano calendário 2022.

  • Quem precisa declarar Imposto de Renda 2023?
    • Quem obteve renda anual acima de R$28.559,70.
    • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Aqui ela destaca a importância da elaboração do livro caixa na Atividade Rural.
  • E quem recebe de mais de uma fonte?
    • Para facilitar, Francieli dá um exemplo: Se recebeu R$ 22 mil da empresa X, valor que não precisa declarar, pois está na faixa e isenção, mas no mesmo ano recebeu R$ 12 mil da empresa Y, o contribuinte se enquadra na obrigatoriedade de declarar seu imposto. Isso porque no total ele teve R$ 34 mil de rendimentos. “Esse exemplo citado é muito comum de ocorrer, para o cidadão que troca de emprego durante o ano. Da mesma forma para aposentados e pensionistas, que em um determinado tempo passam ganhar mais de uma pensão e/ou se aposentam e seguem trabalhando”, destaca.
  • O que acontece se não declarar o IRPF?
    • Quem se enquadra nas situações de obrigatoriedade de entrega, mas não a faz, fica sujeito ao bloqueio do CPF ou CNPJ até sua regularização. Dependendo do caso, o contribuinte pode ser autuado por sonegação de impostos.
    • Na autuação pela não entrega de IRPF, além de receber multas e encargos legais como penalidade, o cidadão também corre o risco de ser condenado até cinco anos de reclusão pelo crime de sonegação fiscal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar até 20% do valor do imposto devido.
  • Quais os documentos necessários para a entrega da declaração?
    • Documentos pessoais, tais como RG, CPF, título de eleitor, endereço atualizado;
    • Copia da declaração anterior; caso não for sua primeira declaração; dados bancários;
    • Informes de rendimentos;
    • Informações de dependentes caso houver;
    • Comprovantes de consultas médicas, plano de saúde;
    • Comprovante de instituição de ensino;
    • Comprovantes de bens e investimentos;
    • Extrato previdência privada. Informes de rendimentos bancários

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  • Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
    • Os cidadãos que têm direito a receber a restituição do IR são aqueles que pagaram o imposto a mais que o devido, levando em consideração seus rendimentos e movimentações financeiras do ano anterior.

Saiba o cronograma:

  • 1º lote: 31 de maio de 2023- idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 2º lote: 30 de junho de 2023-idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  • 3º lote: 31 de julho de 2023-contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023-contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023-demais contribuintes.

Atenção: Atividades autônomas e MEIs com recebimentos via Pix, precisam declarar seus ganhos.

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