Chegou a época de fazer a declaração do Imposto de Renda. Para auxiliar nesta hora, a diretora de comunicação do Sindicontábil VRP e integrante da Comissão de Estudos de Acompanhamento da Área do Ensino Superior do CRC/RS, Clari Schuh, explica, em detalhes, tudo sobre a doação do imposto devido, com ênfase para o Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso (municipal).
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar o limite de 6% e 2% respectivamente, para fundos e projetos locais. Há um enorme potencial de recursos que podem ser captados através das destinações do Imposto de Renda, os quais podem fazer a diferença no atendimento as nossas crianças, adolescentes e idosos.
A legislação de incentivo permite que, ao invés de pagar todo o IR ao governo, pessoas físicas e jurídicas possam destinar parte do valor devido ao Fundo da Criança e Fundo do Idoso, sem custo adicional. É uma renúncia fiscal, o poder público abre mão de parte do que receberia em impostos e permite a escolha dos projetos, devidamente aprovados, para onde esse recurso poderá ser destinado. Assim, estarão apoiando projetos que geram impacto para a comunidade não pagando nada a mais por isso, e contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera.
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O mais correto é proferir que é destinação, pois, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição. Ou seja, o contribuinte que optar por fazer a destinação de parte do seu IR devido e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos. Já o contribuinte que tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro, direcionando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição. O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria.
Para que a pessoa física possa realizar a doação, o primeiro passo é optar em declarar seu IR pelo modelo completo. Há dois momentos e procedimentos diferentes para a destinação: o contribuinte pode realizar a destinação durante o ano, diretamente ao Fundo Municipal ou Estadual da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso, no limite de 6% do imposto devido. A doação deve ser feita ao fundo, o qual informa à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Lembrando que não são dedutíveis doações efetuadas diretamente às entidades filantrópicas. Conforme o fundo, é possível vincular a doação a uma entidade específica; e as destinações efetuadas agora na entrega da declaração (até 31 de maio), para as quais é efetuado o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado/impresso pelo próprio programa do IR. O limite é de 6% do imposto devido, sendo que 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso do município.
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Através do programa da Receita Federal, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado, pode-se optar pelos dois, distribuindo o valor disponível para doação conforme a preferência do contribuinte. Pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração. O contribuinte que tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição. O processo é simples, o programa calculará o potencial da doação, o contribuinte escolhe para qual fundo quer destinar e emite/gera o Darf.
Já as doações realizadas durante o ano devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.
Importante lembrar que o pagamento do valor destinado na declaração deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto (31 de maio). O não pagamento no prazo estabelecido implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução. Assim, o contribuinte pessoa física se obriga ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais. Este ano poderá ser paga com Pix.
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As regras diferem um pouco. Inicialmente, as empresas têm que ter imposto de renda a pagar e tributadas pelo lucro real. O limite para pessoa jurídica é 1% do imposto a pagar, não considerando o adicional do IR, para o Fundo da Criança e Adolescente e mais 1% para o Fundo do Idoso.
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Para as empresas com fechamento do seu balanço de 2022, o imposto deve ter sido recolhido diretamente aos fundos ainda dentro do ano-calendário, ou seja, até o último dia útil de dezembro, respeitando o limite de destinação.
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As destinações somente poderão ser realizadas diretamente aos fundos, que, após o ingresso dos recursos, farão a distribuição às entidades sociais que financiarão os seus projetos cadastrados.
As verbas arrecadadas são empregadas em projetos sociais voltados à política da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa. Por isso, a importância de o recurso ficar no município.
Lembrando que esta destinação não acarreta um custo tributário para a empresa, por ser um incentivo fiscal, e sim sai do IR que seria recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.
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Neste contexto, o Sindicontabil VRP e CRCRS incentivam a destinação de parte para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso e faz um chamamento para todos os profissionais da contabilidade abraçarem esta causa. Pois, os indicadores sociais em nosso país nos chamam a responsabilidade de fazermos nossa parte.
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O prazo para a declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. De acordo com Francieli Oliveira, proprietária da Focont Contabilidade, saber como declarar Imposto de Renda é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal. E para ajudar a evitar dores de cabeça com declarações atrasadas ou incorretas, ela preparou alguma dicas sobre o assunto. Ela lembra que o exercício é 2023, mas as informações são referentes ao ano calendário 2022.
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Atenção: Atividades autônomas e MEIs com recebimentos via Pix, precisam declarar seus ganhos.
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