ads1
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Veja dicas de como doar o Imposto de Renda devido

Imposto de Renda, Receita Federal, aplicativo

Foto Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

Chegou a época de fazer a declaração do Imposto de Renda. Para auxiliar nesta hora, a diretora de comunicação do Sindicontábil VRP e integrante da Comissão de Estudos de Acompanhamento da Área do Ensino Superior do CRC/RS, Clari Schuh, explica, em detalhes, tudo sobre a doação do imposto devido, com ênfase para o Fundo da Criança e Adolescente e Fundo do Idoso (municipal).

Confira as orientações da contadora:

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar o limite de 6% e 2% respectivamente, para fundos e projetos locais. Há um enorme potencial de recursos que podem ser captados através das destinações do Imposto de Renda, os quais podem fazer a diferença no atendimento as nossas crianças, adolescentes e idosos.
A legislação de incentivo permite que, ao invés de pagar todo o IR ao governo, pessoas físicas e jurídicas possam destinar parte do valor devido ao Fundo da Criança e Fundo do Idoso, sem custo adicional. É uma renúncia fiscal, o poder público abre mão de parte do que receberia em impostos e permite a escolha dos projetos, devidamente aprovados, para onde esse recurso poderá ser destinado. Assim, estarão apoiando projetos que geram impacto para a comunidade não pagando nada a mais por isso, e contribuindo para a construção de uma sociedade mais próspera.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Receita Federal recebe mais de 1 milhão declarações do IR no primeiro dia

Publicidade

O mais correto é proferir que é destinação, pois, como qualquer mecanismo e incentivo fiscal, o contribuinte que destina não aumenta o imposto a pagar e, se for o caso, acrescenta o valor destinado à sua restituição. Ou seja, o contribuinte que optar por fazer a destinação de parte do seu IR devido e tem imposto a pagar retira parte do valor que recolheria ao Tesouro Nacional e direciona esse recurso a um ou mais fundos. Já o contribuinte que tem imposto a restituir, diminui parte do imposto retido na fonte e pago ao Tesouro, direcionando-o em um ou mais fundos de direitos e sendo ressarcido com este valor em sua restituição. O contribuinte não perde nada, não paga a mais nem recebe menos do que deveria.

Para que a pessoa física possa realizar a doação, o primeiro passo é optar em declarar seu IR pelo modelo completo. Há dois momentos e procedimentos diferentes para a destinação: o contribuinte pode realizar a destinação durante o ano, diretamente ao Fundo Municipal ou Estadual da Criança e Adolescente ou Fundo do Idoso, no limite de 6% do imposto devido. A doação deve ser feita ao fundo, o qual informa à Receita Federal através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Lembrando que não são dedutíveis doações efetuadas diretamente às entidades filantrópicas. Conforme o fundo, é possível vincular a doação a uma entidade específica; e as destinações efetuadas agora na entrega da declaração (até 31 de maio), para as quais é efetuado o recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado/impresso pelo próprio programa do IR. O limite é de 6% do imposto devido, sendo que 3% para o Fundo da Criança e 3% para o Fundo do Idoso do município.

Publicidade

LEIA TAMBÉM: Responsabilidade do Contador quanto ao e-Social

Publicidade

Através do programa da Receita Federal, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, selecionar o fundo desejado, pode-se optar pelos dois, distribuindo o valor disponível para doação conforme a preferência do contribuinte. Pagar o Darf até o prazo final de entrega da declaração. O contribuinte que tem direito à restituição também pode destinar. O valor da destinação será somado ao da restituição. O processo é simples, o programa calculará o potencial da doação, o contribuinte escolhe para qual fundo quer destinar e emite/gera o Darf.

Já as doações realizadas durante o ano devem ser lançadas na ficha “Doações Efetuadas”, cujo código do item vai depender do fundo para o qual se destinar. Neste caso, você vai precisar incluir os dados do recibo de doação: valor, nome da instituição e CNPJ.

Publicidade

Importante lembrar que o pagamento do valor destinado na declaração deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto (31 de maio). O não pagamento no prazo estabelecido implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução. Assim, o contribuinte pessoa física se obriga ao recolhimento da diferença do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, com os acréscimos legais. Este ano poderá ser paga com Pix.

Publicidade

As regras diferem um pouco. Inicialmente, as empresas têm que ter imposto de renda a pagar e tributadas pelo lucro real. O limite para pessoa jurídica é 1% do imposto a pagar, não considerando o adicional do IR, para o Fundo da Criança e Adolescente e mais 1% para o Fundo do Idoso.

LEIA TAMBÉM: Receita Federal espera mais de 37 mil declarações de Imposto de Renda entregues em Santa Cruz

Publicidade

Publicidade

As destinações somente poderão ser realizadas diretamente aos fundos, que, após o ingresso dos recursos, farão a distribuição às entidades sociais que financiarão os seus projetos cadastrados.

As verbas arrecadadas são empregadas em projetos sociais voltados à política da Infância e Adolescência e da Pessoa Idosa. Por isso, a importância de o recurso ficar no município.

Lembrando que esta destinação não acarreta um custo tributário para a empresa, por ser um incentivo fiscal, e sim sai do IR que seria recolhido integralmente ao Tesouro Nacional.

Publicidade

Neste contexto, o Sindicontabil VRP e CRCRS incentivam a destinação de parte para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso e faz um chamamento para todos os profissionais da contabilidade abraçarem esta causa. Pois, os indicadores sociais em nosso país nos chamam a responsabilidade de fazermos nossa parte.

LEIA TAMBÉM: Pix dará prioridade para o pagamento da restituição do Imposto de Renda

Para ficar em dia com o leão

O prazo para a declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio. De acordo com Francieli Oliveira, proprietária da Focont Contabilidade, saber como declarar Imposto de Renda é extremamente importante para evitar problemas com a Receita Federal. E para ajudar a evitar dores de cabeça com declarações atrasadas ou incorretas, ela preparou alguma dicas sobre o assunto. Ela lembra que o exercício é 2023, mas as informações são referentes ao ano calendário 2022.

LEIA TAMBÉM: Mais de 930 mil contribuintes optam pela restituição do Imposto de Renda via Pix

Saiba o cronograma:

Atenção: Atividades autônomas e MEIs com recebimentos via Pix, precisam declarar seus ganhos.

LEIA AS ÚLTIMAS NOTÍCIAS NO PORTAL GAZ

Quer receber as principais notícias de Santa Cruz do Sul e região direto no seu celular? Entre na nossa comunidade no WhatsApp! O serviço é gratuito e fácil de usar. Basta CLICAR AQUI. Você também pode participar dos grupos de polícia, política, Santa Cruz e Vale do Rio Pardo 📲 Também temos um canal no Telegram! Para acessar, clique em: t.me/portal_gaz. Ainda não é assinante Gazeta? Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Publicidade

© 2021 Gazeta