Em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira, 24, a Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul aprovou o projeto de lei que calcula o reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Além do aumento de 8% para o funcionalismo, sendo 5,5% na folha de abril e 2,5% na folha de outubro, o texto prevê uma revisão de 1,47% na remuneração do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores.
O cálculo é baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre janeiro e fevereiro de 2025. O reajuste já estava previsto pela lei municipal nº 9.708, promulgada em julho do ano passado. Com o novo cálculo, o salário do cargo de prefeito passa de R$ 30 mil para R$ 30.441,00. Confira abaixo:
- Prefeito: passa de R$ 30.000,00 para R$ 30.441,00
- Vice-prefeito: passa de R$ 22.000,00 para R$ 22.323,40
- Secretários municipais: passa de R$ 19.781,90 para R$ 20.071,78
- Vereadores: passa de R$ 11.730,50 para R$ 11.902,94
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Entenda o reajuste
Em 2 de julho do ano passado, a então prefeita Helena Hermany sancionou as leis municipais nº 9.708 e 9.709, que fixaram a remuneração dos cargos de prefeito, vice-prefeito, secretário municipal e vereador para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028. Em ambos os textos, o artigo 2º já previa que o valor seria revisado anualmente, na mesma data em que houver revisão geral dos servidores.
Segundo a legislação, para 2025, o cálculo é proporcional ao número de meses desde janeiro até o mês da revisão geral. Por isso, foi considerado o IPCA acumulado de janeiro e fevereiro, uma vez que a mudança é válida contando a partir do mês de março.
Outro ponto apontado pela legislação é que, para além da revisão anual, a remuneração mensal do prefeito e vice não pode ser alterada ao longo da atual legislatura. De acordo com o texto, o objetivo é apenas assegurar a irredutibilidade da remuneração em relação ao valor de origem. Já o salário dos secretários municipais pode ser alterado mesmo fora da revisão, por meio de lei proposta pela Câmara de Vereadores, mediante solicitação expressa e justificada do prefeito.
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