O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) cumpriu mandado de busca e apreensão de bens nesta quarta-feira, 21, em uma das residências do ex-jogador Ronaldinho Gaúcho, no bairro Cavalhada, na zona Sul de Porto Alegre. No imóvel foram recolhidos três veículos e mais uma obra de arte. As duas BMW e o Mercedes-Benz estão avaliadas, preliminarmente, em R$ 200 mil. O quadro pode valer até US$ 20 mil (cerca de R$ 75 mil).
A identidade do artista ainda não foi revelada. A ação foi coordenada pela Promotoria de Meio Ambiente de Porto Alegre. “Nós fomos cumprir um mandado de busca e apreensão de veículos e objetos de luxo, que foi autorizado pelo juiz da 1ª Vara Cível da Restinga, tendo em vista uma dívida bastante vultosa do senhor Roberto de Assis Moreira e do Instituto Ronaldinho Gaúcho”, ressaltou a promotora Ana Marchesan.
A ofensiva teve como objetivo reaver valores da família Assis Moreira, uma vez que Ronaldinho Gaúcho, Assis, o irmão dele, e a empresa Reno Construções e Incorporações foram condenados por crime ambiental pela construção ilegal de um trapiche, com plataforma de pesca e atracadouro na Orla do Guaíba, considerada área de preservação ambiental. A sentença transitou em julgado em fevereiro de 2015. Como os réus não foram localizados, eles foram intimados por edital em 2017. O valor das multas e da indenização chega a R$ 8,5 milhões.
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No início do mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou a apreensão dos passaportes de Ronaldinho Gaúcho e de Assis devido ao não pagamento da dívida por dano ambiental em Porto Alegre. A decisão atende a um pedido do Ministério Público. Segundo sentença do desembargador Newton Fabrício, os réus foram omissos durante o processo e sempre se recusaram a receber intimações.
Na ocasião, o magistrado ainda cita que só foi possível intimar os irmãos quando um oficial de justiça foi até a Assembleia Legislativa durante depoimento de Roberto Assis na CPI do Instituto Ronaldinho. “Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido”, afirmou o desembargador na decisão. A reportagem tentou contato com os advogados da família Assis Moreira, mas não obteve êxito.
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