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VAR e o abuso de autoridade

Agora utilizado no futebol, o VAR (Video Assistant Referee) é um sistema e conjunto de videocâmeras (administrado por pessoas habilitadas) cujo objeto é prestar apoio ao juiz de campo no esclarecimento de ocorrências e deliberações decisivas, como impedimentos, faltas, pênaltis, suficiente para validar ou invalidar um gol e determinar uma expulsão, por exemplo.

Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, a lei que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade a rigor não configura uma novidade, eis que altera legislações anteriores. À exceção da oportunidade, rigor e abrangência adotados!

Haja vista os fatos que ensejaram inúmeras operações de investigações de crimes de corrupção, e que resultaram no indiciamento de dezenas de governantes, parlamentares e empresários, é comprometedor o vício de oportunidade e legitimidade da lei. Para dizer o menos!

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Não bastasse a larga abrangência de autoridades e órgãos de estado, titulares do poder de ação e repressão ao crime, a lei foi aprovada por voto simbólico, isto é, sem chamada e voto nominal. Aliás, trata-se de uma prática habitual e absurda (e tolerada) no Congresso Nacional, suficiente para ensejar a nulidade de qualquer lei aprovada nesses moldes.
Nos termos atuais, caracteriza uma tentativa de inibir a iniciativa e o exercício da totalidade das hipóteses de investigação, coleta de provas, acusação, indiciamento, processamento e de julgamento de uma gama infindável de crimes contra o interesse público.

As circunstâncias previstas, dos sujeitos do crime, da ação penal pública incondicionada, dos efeitos da condenação e das penas restritivas de direitos (penais, civis e administrativas) e das intermináveis e criativas hipóteses de crimes elencados, indicam um único e imediato efeito, qual seja: a inibição de qualquer iniciativa e ação de autoridade investida no poder de investigar, indiciar, processar e condenar alguém, sob pena do autor ter que responder – provocado recursalmente pela defesa do acusado ou não – pela natureza e oportunidade de seus atos. Pior: constantemente, passo a passo, sob pressão e suspeição.

Como se já não existissem as corregedorias e os tribunais superiores, de agora em diante todo procedimento de autoridade pública que contrariar minimamente qualquer hipótese de interesse do investigado será objeto de contestação, denúncia e recurso. Se já reclamávamos do excesso de recursos e apelações disponíveis, agora em diante será algo incalculável.

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Contrariamente ao sucesso obtido no futebol, nem mesmo um VAR será suficiente para esclarecer, justificar e validar a ação e defesa dos servidores públicos. Será a vitória antecipada dos “craques” da (dis) simulação e do assalto aos cofres públicos!

 

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