O ano de 2016 estabelecia o limite para a adequação da educação infantil à lei que torna obrigatória a frequência de crianças na escola a partir dos 4 anos. A oferta gratuita dos primeiros anos da educação básica – ensinos infantil e fundamental – é obrigação do poder Municipal. No entanto, a responsabilidade também é dos pais. A Prefeitura de Santa Cruz garante que cumpriu com seu dever e disponibilizou o total de vagas necessárias para acomodar todos os pequenos santa-cruzenses entre 4 e 5 anos.
Hoje, são mais de 1,6 mil alunos dessa faixa etária em Santa Cruz e ainda há vagas disponíveis. Conforme a coordenadora da Educação Infantil da Secretaria de Educação de Santa Cruz, Ligia Maria Hoppe, mesmo com grande número de crianças e salas pequenas nas turmas pré-escolares, não há superlotação e nem houve necessidade de compra de vagas na rede particular. Segundo ela, o sistema utilizado pelo município para calcular o número de crianças por turma segue a lei estadual, que determina que em turmas de crianças de 4 a 6 anos o limite é de até 20 por professor. Esse sistema não leva em conta o método que determina certa metragem da sala por criança.
As soluções encontradas pela Secretaria de Educação para acomodar toda a demanda foi a abertura de seis novas turmas de pré-escola em escolas municipais de ensino fundamental (Emefs). Esses colégios seriam responsáveis por abrigar crianças a partir dos 6 anos. Além disso, uma turma matriculada na rede municipal está sendo atendida em sala de aula cedida pela 6ª Coordenadoria Regional de Educação (6ª CRE), na Escola Estadual Felipe Jacobs. De acordo com Ligia, novas escolas municipais de educação infantil (Emeis) estão previstas para serem inauguradas em curto, médio e longo prazo, o que deve ser suficiente para os próximos anos.
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