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Usuários devem estar atentos às condições do transporte coletivo

Acidentes graves envolvendo empresas de ônibus em situação irregular causam preocupação aos usuários transportados, seja para trabalho ou lazer. Os mais emblemáticos aconteceram no fim de 2020, em Taguaí (SP) e João Monlevade (MG). Foram 58 mortes somente nos dois episódios.

Conforme o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS), os principais riscos dos usuários são a falta de registro, licenciamento e seguro aos passageiros. Outra preocupação é a condição do motorista – habilitação, vínculo com a empresa, antecedentes e cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto aos testes obrigatórios de entorpecentes.

Em caso de transporte terceirizado, o contratante deve solicitar à empresa transportadora que emita a lista de passageiros e apresente ao contratante as respectivas licenças junto ao órgão. Essas licenças são documentos de porte obrigatório, assim como a lista de passageiros, e devem ser exigidas pelo contratante antes da realização do transporte. A lista de passageiros emitida para as viagens possui um QR Code no canto superior direito que possui as informações básicas referentes à transportadora e ao veículo, para garantia dos usuários. Em caso de dúvidas, o contratante pode verificar junto ao Daer a situação da empresa e do veículo.

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O Daer realiza periodicamente operações de fiscalização para averiguar as condições de veículos das empresas que operam tanto no sistema regular quanto no sistema especial (fretamento e turismo). Essas fiscalizações ocorrem em todo o Estado. No sistema regular, além do laudo da vistoria e da apólice do seguro, o Daer fiscaliza as condições de limpeza e manutenção. A autarquia pode determinar a retirada de circulação de veículos que não possuam as condições mínimas de manutenção, por exemplo, ônibus com assentos soltos, pneus carecas, ausência de farol e más condições do para-brisa.

No sistema especial é verificado o licenciamento dos veículos e da viagem em execução para garantir que todos os requisitos necessários sejam atendidos pela empresa para realização do transporte, além dos elementos que também são verificados no sistema regular, referentes a seguro, laudo de vistoria e condições de manutenção dos veículos.

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As empresas que possuem registro no Daer devem manter a documentação dos veículos rigorosamente em dia, com a apresentação do laudo, seguro e as respectivas licenças para a realização do transporte. Na ausência dos documentos, a empresa opera de forma irregular, mesmo com registro.

As empresas que operam na clandestinidade não possuem nenhum registro no Daer, nem mesmo CNPJ. O licenciamento do transporte de passageiros no Estado cabe ao Daer. A prestação do serviço de transporte sem o devido registro e licenciamento é infração à legislação, tanto intermunicipal quanto ao Código de Trânsito Brasileiro. Conforme levantamento do Daer, 10% dos ônibus em circulação no Estado são clandestinos.

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As empresas mantidas na clandestinidade representam perigos. Podem transportar materiais ilícitos no bagageiro e circular por rotas não autorizadas e sem estrutura, o que pode deixar os passageiros desprovidos de assistência em caso de necessidade, além do risco à integridade com acidentes provocados por falta de manutenção do veículo e preparo do motorista.

No transporte intermunicipal, as empresas flagradas operando clandestinamente terão o veículo apreendido, estando sujeitas às penalidades da legislação intermunicipal de passageiros, com aplicação de multa referente à infração cometida. Outras infrações ainda podem ser lavradas pelo Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que as operações são sempre realizadas em conjunto com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

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