Acidentes graves envolvendo empresas de ônibus em situação irregular causam preocupação aos usuários transportados, seja para trabalho ou lazer. Os mais emblemáticos aconteceram no fim de 2020, em Taguaí (SP) e João Monlevade (MG). Foram 58 mortes somente nos dois episódios.
Conforme o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS), os principais riscos dos usuários são a falta de registro, licenciamento e seguro aos passageiros. Outra preocupação é a condição do motorista – habilitação, vínculo com a empresa, antecedentes e cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto aos testes obrigatórios de entorpecentes.
Em caso de transporte terceirizado, o contratante deve solicitar à empresa transportadora que emita a lista de passageiros e apresente ao contratante as respectivas licenças junto ao órgão. Essas licenças são documentos de porte obrigatório, assim como a lista de passageiros, e devem ser exigidas pelo contratante antes da realização do transporte. A lista de passageiros emitida para as viagens possui um QR Code no canto superior direito que possui as informações básicas referentes à transportadora e ao veículo, para garantia dos usuários. Em caso de dúvidas, o contratante pode verificar junto ao Daer a situação da empresa e do veículo.
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O Daer realiza periodicamente operações de fiscalização para averiguar as condições de veículos das empresas que operam tanto no sistema regular quanto no sistema especial (fretamento e turismo). Essas fiscalizações ocorrem em todo o Estado. No sistema regular, além do laudo da vistoria e da apólice do seguro, o Daer fiscaliza as condições de limpeza e manutenção. A autarquia pode determinar a retirada de circulação de veículos que não possuam as condições mínimas de manutenção, por exemplo, ônibus com assentos soltos, pneus carecas, ausência de farol e más condições do para-brisa.
No sistema especial é verificado o licenciamento dos veículos e da viagem em execução para garantir que todos os requisitos necessários sejam atendidos pela empresa para realização do transporte, além dos elementos que também são verificados no sistema regular, referentes a seguro, laudo de vistoria e condições de manutenção dos veículos.
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As empresas que possuem registro no Daer devem manter a documentação dos veículos rigorosamente em dia, com a apresentação do laudo, seguro e as respectivas licenças para a realização do transporte. Na ausência dos documentos, a empresa opera de forma irregular, mesmo com registro.
As empresas que operam na clandestinidade não possuem nenhum registro no Daer, nem mesmo CNPJ. O licenciamento do transporte de passageiros no Estado cabe ao Daer. A prestação do serviço de transporte sem o devido registro e licenciamento é infração à legislação, tanto intermunicipal quanto ao Código de Trânsito Brasileiro. Conforme levantamento do Daer, 10% dos ônibus em circulação no Estado são clandestinos.
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As empresas mantidas na clandestinidade representam perigos. Podem transportar materiais ilícitos no bagageiro e circular por rotas não autorizadas e sem estrutura, o que pode deixar os passageiros desprovidos de assistência em caso de necessidade, além do risco à integridade com acidentes provocados por falta de manutenção do veículo e preparo do motorista.
No transporte intermunicipal, as empresas flagradas operando clandestinamente terão o veículo apreendido, estando sujeitas às penalidades da legislação intermunicipal de passageiros, com aplicação de multa referente à infração cometida. Outras infrações ainda podem ser lavradas pelo Código de Trânsito Brasileiro, uma vez que as operações são sempre realizadas em conjunto com o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).
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