Coronavírus

Uso de máscara volta a ser obrigatório em aeroportos e aeronaves

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a obrigatoriedade do uso de máscara em aeroportos e aeronaves a partir da próxima sexta-feira, 25. A medida ocorre como forma de prevenção, devido ao aumento no número de casos de Covid-19 nos últimos dias. A exigência volta a ser aplicada após pouco mais de três meses de quando passou a ser apenas recomendada.

Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.

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Ainda, segundo a Anvisa, a decisão é baseada considerando também os dados dos anos anteriores, quando houve um aumento da transmissão do vírus no Brasil nos meses de novembro a janeiro. O quadro pode ser agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.

Entenda as regras:

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.

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A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos de idade.

Além disso, é permitido remover a máscara exclusivamente no interior das aeronaves para hidratação e alimentação. O mesmo ocorre durante o serviço de bordo, nas praças de alimentação ou áreas destinadas à realização de refeições dos terminais aeroportuários e para os demais ambientes.

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Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.

A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.

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