O uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul. O Decreto 56.403 foi publicado no Diário Oficial do Estado nesse sábado, 26. Conforme o documento, para crianças entre seis e 11 anos a máscara passa a ser protocolo apenas recomendado.
Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara é aconselhado. De acordo com o parecer, não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos. O uso de máscaras para maiores de 12 anos segue sendo obrigatório no Rio Grande do Sul.
Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, “ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, considerando que nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias, considerando que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício, considerando que a orientação é garantir o uso adequado de máscara, conclui-se que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três anos até 11 anos”.
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