Uma urna precisou ser substituída neste domingo, 30, na seção 398 da Zona Eleitoral 162, no Bairro Cipriano, em Vera Cruz, após um eleitor colar a tecla de número 3 com cola instantânea. A autoria do crime ainda está sendo investigada. De acordo com a juíza eleitoral Josiane Estivalet, será instaurado inquérito na Polícia Federal, que já está em diligências no município. O caso é considerado sem precedentes na Comarca Eleitoral.
Os votos da urna que foi substituída não serão perdidos, segundo explicou a juíza. “Eles estão computados, não há prejuízo para o eleitor”, afirmou. O que impressiona, diz Josiane é a audácia do eleitor. “É um desrespeito ao sistema eleitoral. O número que ele escolheu colocar a cola demonstra que a intenção dele é bem específica”, analisou.
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Conforme Josiane, o dano à urna é considerado crime e há penalidade prevista no Código Eleitoral para quem danifica urna: reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa. Se o agente for membro ou funcionário da Justiça Eleitoral, a pena é agravada.
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