Após os recentes fatos envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a Univates decidiu implementar um programa de financiamento próprio: o CrediVates. O objetivo é atender alunos carentes, que não conseguem mais ser atendidos pelo Fies, mas que possuem bom desempenho escolar.
Conforme explica o pró-reitor Administrativo da Univates, professor Oto Roberto Moerschbäecher, neste momento, os recursos do Governo Federal são muito limitados, não havendo certeza se serão disponibilizadas novas vagas pelo Fies. “Nesse sentido, estamos fazendo um esforço muito grande para destinar recursos no orçamento do próximo ano para atender um grupo de alunos que tenha limitação financeira e que, em face a essa situação, não poderia estudar em uma universidade. Os recursos disponíveis não devem atender à plena demanda por novos financiamentos, mas é o que é possível ser suportado pela Univates”, ressalta.
A previsão é de que o CrediVates inicie no primeiro semestre de 2016. O edital será divulgado em breve e todos os detalhes poderão ser conferidos no site http://univates.br/espaco-academico/financiamentos.
Publicidade
Entenda o funcionamento
O objetivo do programa CrediVates é viabilizar o pagamento de parte das semestralidades contratadas pelos alunos dos cursos de graduação, exceto dos cursos de Medicina e Odontologia. O programa permite o adiamento do pagamento para depois da conclusão do curso de, no máximo, 50% da semestralidade contratada pelo aluno. Assim, o acadêmico beneficiado deve pagar regularmente, durante o semestre de estudo, a parte da semestralidade não contemplada pelo financiamento.
Para concorrer ao CrediVates, o aluno interessado deve: estar iniciando um curso de graduação na Univates, na condição de vestibulando em primeiro semestre; não ser portador de diploma de curso superior; não ter vínculo empregatício com a Univates ou sua mantenedora; matricular-se, semestralmente, em 240 horas; e não ser beneficiário de nenhum outro financiamento estudantil institucional ou externo.
Publicidade
Para a contratação do benefício, o aluno classificado deve apresentar, no mínimo, dois fiadores idôneos, sem restrições cadastrais e que juntos tenham renda mensal comprovada superior ao dobro do valor da mensalidade regular. O acadêmico deve pagar, a partir do primeiro mês do ano seguinte à contratação do benefício até o final da restituição do crédito, uma taxa de administração anual de 3,80%, a ser cobrada mensalmente sobre o saldo devedor atualizado do final do ano anterior.
O estudante beneficiado deve concluir o curso no prazo mínimo de integralização previsto no projeto pedagógico, acrescido de quatro semestres, sob pena de perda do benefício. Ou seja, se o tempo de conclusão do curso está previsto para quatro anos, o aluno deve conclui-lo em no máximo seis anos.
O edital de seleção deve ser publicado, anualmente, no primeiro semestre, estipulando os cursos, o percentual da semestralidade contemplado e as quantidades de vagas disponíveis para o CrediVates, abrindo o prazo para inscrição dos interessados e demais condições. Não havendo disponibilidade orçamentária para novas vagas, a Univates fica dispensada da publicação do edital. Já no caso de sobrarem vagas do primeiro semestre, estas serão disponibilizadas no segundo semestre, mediante nova seleção. O aluno contemplado terá direito à manutenção do benefício contratado até a conclusão do curso ou até o término do prazo determinado.
Publicidade