Unisc divulga listão dos aprovados no Vestibular; matrículas iniciam nesta quarta

Saiu o listão de aprovados no Vestibular de Verão 2022 da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) para todos os cursos – com exceção de Medicina, que será divulgado ainda nesta semana. O processo seletivo foi realizado nesse sábado, 4, em todos os Campi da Unisc. A classificação e o boletim de desempenho dos candidatos pode ser conferida no link https://listao.unisc.br/.

As matrículas serão realizadas entre esta quarta, 8, e sexta-feira, 10, de forma on-line, através de um link enviado para o e-mail dos aprovados. Em caso de necessidade de atendimento presencial, deve ser realizado agendamento prévio pelo telefone (51) 3711-7300 ou do WhatsApp (51) 3717-7425.

Passo a passo da matrícula

  1. Os aprovados vão receber o link para matrícula no e-mail disponibilizado no momento de inscrição no vestibular e, por isso, devem ficar atentos à caixa de entrada e de spam;
  2. As inscrições abrem às 9 horas desta quarta, 8, e podem ser efetivadas até sexta-feira, 10;
  3. É necessário acessar o link recebido, preencher os dados, digitalizar e anexar todos documentos solicitados no momento de requerimento da matrícula;
  4. Ao fim do requerimento da matrícula será gerado um comprovante, que deve ser impresso e assinado, com autenticação em cartório, pelo futuro estudante e por um fiador.
  5. Quando todos os passos forem seguidos, o documento de requerimento da matrícula deve ser entregue na Central de Atendimento da Unisc, no bloco 5 do campi de Santa Cruz do Sul, ou na Secretaria dos campi de Capão da Canoa, Montenegro Sobradinho e Venâncio Aires.

Quais são os documentos necessários?

Os documentos solicitados para a matrícula podem ser conferidos em https://online.unisc.br/acadnet/moduloProcessoSeletivo/vestibular/getOrientacoesMatricula?seqVestibular=566

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Quem pode ser fiador?

Pessoas que se enquadrem nas seguintes descrições:

  • Possuir idade superior a 18 e inferior a 65 anos;
  • Pais e cônjuge não serão aceitos como fiadores;
  • Se viúvo ou separado judicialmente, deve apresentar cópia da Certidão de Óbito e/ou Cópia da Certidão de Separação Judicial;
  • Se for casado, o cônjuge também deverá assinar.

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