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Um guia para evitar os erros mais comuns no Imposto de Renda

Começou na última quinta-feira e vai até 30 de abril o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2019. Em todo o Brasil, 500 mil pessoas acertaram as contas com o Leão somente no primeiro dia. A exemplo dos últimos quatro anos, não houve correção na tabela.

Em Santa Cruz do Sul, de acordo com o delegado regional da Receita Federal, Leomar Padilha, são esperadas 27 mil declarações. Nos 69 municípios de abrangência da delegacia, o número de contribuintes que precisam declarar chega a 145 mil. “A dica mais importante neste início de prazo é organização. Reunir os documentos e comprovantes necessários evita erros”, destacou Padilha em entrevista à Rádio Gazeta.

Entre os erros cometidos pelos contribuintes, o campeão isolado é a omissão de rendimentos, tanto de declarantes quanto de dependentes. “Há um erro conceitual de que o dependente que tenha rendimentos inferiores ao da primeira faixa de tributação (R$ 28.559,70) não precisa declarar. E isso não é verdade. Ele não é tributado, no entanto deve declarar os rendimentos ou o entendimento será de omissão quando houver cruzamento com as informações enviadas pela fonte pagadora”, explica o supervidor regional do Imposto de Renda, Valter Koppe.

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Ele destaca que, neste ano, o processamento da declaração deve ocorrer em cerca de 24 horas, prazo em que o contribuinte já poderá saber se o sistema apontou ou não alguma inconsistência ou irregularidade.

Para isso, ele orienta que o cidadão crie seu código de acesso no site do Fisco para poder acompanhar o andamento da declaração. “A qualquer momento pode surgir alguma informação que leve à malha fina. Com código de acesso no site, a pessoa pode monitorar sua declaração a partir da entrega. Ela também pode cadastrar dispositivos móveis para receber notificações”, sugere o supervisor.

Se o contribuinte identificar erros na declaração, a dica é simples: fazer uma declaração retificadora o quanto antes para evitar eventuais penalidades. O prazo é o mesmo da declaração original: 30 de abril. A partir daí, é multa na certa. Veja acima alguns dos erros mais comuns nas declarações e como fugir deles.

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O QUE NÃO FAZER

Omitir rendimentos

Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões e outros são tributáveis e devem ser informados (mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70), caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração. Exemplo: a somatória dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300 mil. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos. Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por um trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Nesse caso, o contribuinte cai na malha fina.

Informações de dependentes

Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso eles tenham algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação. “É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração, é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para a declaração”, explica Valter Koppe. Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.

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Despesas com educação

A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.

Previdência complementar

São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerado uma aplicação financeira, explica o professor Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados (o limite para abatimento de despesas nesse caso é de 12% da renda tributável do contribuinte). Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo “bens e direitos” da declaração. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas

Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: o gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data de entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.

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Valor dos bens

Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição somente poderá ser alterado se houver despesas com construção, ampliação ou reforma. Esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.

Naiara Silveira

Jornalista formada pela Universidade de Santa Cruz do Sul em 2019, atuo no Portal Gaz desde 2016, tendo passado pelos cargos de estagiária, repórter e, mais recentemente, editora multimídia. Pós-graduada em Produção de Conteúdo e Análise de Mídias Digitais, tenho afinidade com criação de conteúdo para redes sociais, planejamento digital e copywriting. Além disso, tive a oportunidade de desenvolver habilidades nas mais diversas áreas ao longo da carreira, como produção de textos variados, locução, apresentação em vídeo (ao vivo e gravado), edição de imagens e vídeos, produção (bastidores), entre outras.

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Naiara Silveira

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