A partir desta quinta-feira, 2, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2017. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes prestem contas com o leão. Só em Santa Cruz do Sul, 25.150 declarações devem ser enviadas e, na região abrangida pela Delegacia da Receita Federal de Santa Cruz – que compreende 69 municípios dos vales do Rio Pardo, Taquari e parte dos Sinos –, serão cerca de 130 mil, conforme o delegado Leomar Padilha. Em todo o Rio Grande do Sul, esperam-se 2 milhões de declarações.
Entre as pessoas que deverão informar os rendimentos estão as que receberam mais de R$ 28.559,70 em todo o ano passado e quem obteve, na atividade rural, receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.
De acordo com Padilha, para quem não é obrigado a declarar, apenas é vantagem informar os rendimentos se ele teve, por qualquer razão, o tributo descontado ao longo do ano e pretende conseguir a restituição. O Imposto de Renda é a retenção de um percentual dos salários e rendimentos obtidos ao longo do ano. É possível que o contribuinte pague menos imposto abatendo certas despesas ocorridas naquele mesmo período.
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O prazo para declarar os rendimentos vai até o dia 28 de abril. Entretanto, quem pretende receber a restituição de valores mais cedo deve se antecipar. A Receita Federal divulgou que terão prioridade pessoas com mais de 60 anos, com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. O calendário de pagamento vai de junho a dezembro de 2017, divido em sete lotes.
A declaração pode ser feita por computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), liberado para download na última quinta-feira, no endereço receita.fazenda.gov.br; por computador, por meio de acesso ao serviço Declaração IRPF 2017 on-line, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); e por dispositivos móveis, tablets e smartphones, por meio de aplicativo.
Quem perder o prazo ainda poderá declarar, mas pagará multa à Receita Federal, equivalente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de até 20% do imposto sobre a renda devido.
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É bom prestar atenção
A contadora Sueli Fontoura afirma que a maior dúvida de contribuintes é em relação aos documentos que devem ser entregues – listados no quadro abaixo. Para evitar transtornos e não correr o risco de cair na malha fina, ela deixa algumas dicas. A principal é fazer fluxo de caixa da declaração. “Os rendimentos precisam cobrir gastos pessoais e a variação patrimonial entre um exercício e outro.” Confira as demais.
1. Guarde os documentos de movimentação financeira (rendimentos, recibos, comprovantes) em uma única caixa. Assim, é mais fácil evitar de esquecer alguma declaração ou movimentação.
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2. Confira, ainda no consultório médico, se no recibo consta o CPF do profissional que concedeu o serviço. Sem essa informação, não será possível incluir o comprovante nas deduções.
3. Quem tem pró-labore e ainda recebe aluguéis, aposentadoria ou pensão deve incluir esses rendimentos na declaração.
4. Se uma compra ou venda de imóvel foi registrada em cartório, deve ser informada.
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5. Observe se os rendimentos declarados são suficientes para cobrir todas as despesas e movimentações bancárias. Aliás, movimentações de todos os bancos devem ser declaradas.
6. Se você paga pensão alimentícia, não pode colocar o filho como dependente. Apenas quem possui a guarda pode incluir nessa condição.
7. Se declarar que recebeu herança ou doação, é preciso que o doador tenha pago Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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8. Preste muita atenção ao digitar número e nomes. Tudo deve estar idêntico aos documentos.
9. Não omita rendimentos. Informe todas as fontes pagadoras.
10. Não inclua gastos que estejam fora da lista de deduções.
QUEM DEVE DECLARAR
Pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem, na atividade rural, obteve renda bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50.
Ainda em relação à atividade rural, pessoa que pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Teve a posse, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
O contribuinte que obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos ou ainda os que fizeram operações no mercado de ações, em qualquer mês de 2016.
O contribuinte que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
DOCUMENTOS
Comprovante de salários ou pró-labore; aposentadoria ou pensão do INSS; investimentos; aluguéis recebidos de bens móveis ou imóveis.
Comprovante de compra e venda de imóveis, veículos e outras posses; extrato de contas bancárias.
Recibos ou notas que comprovem gastos com saúde e educação, em casos de dedução.
Comprovante de dívidas contraídas ou quitadas em 2016.
Comprovante de pensão alimentícia.
Documentos que comprovem doações ou heranças recebidas.
Informe da apuração mensal de imposto do lucro obtido com compra e venda de ações.
CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos.
CPF do cônjuge.
Limite por dependente é de R$ 2.275,08
O limite da dedução anual por dependente não sofreu mudança em relação ao ano passado. O valor
continua R$ 2.275,08, mas é preciso saber quem se enquadra nessa situação.
Conforme a Receita Federal, é considerado dependente o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge; filho ou enteado de até 21 anos, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; na Declaração de Saída Definitiva do País, pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração; menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque,desde que detenha sua guarda judicial; e pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Simplificada ou completa
Os contribuintes podem optar entre dois tipos de declaração: a simplificada ou a completa. A primeira é mais indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis. Nela, serão somados os rendimentos tributáveis recebidos em 2016 e sobre o valor será concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, até o limite de R$ 16.754,34. Esse modelo não pode ser usado se o contribuinte pretende compensar prejuízo de atividade rural ou imposto pago no exterior.
Na declaração completa, todos as despesas e rendimentos de 2016 deverão ser informados. Em caso de dúvida sobre qual modelo utilizar, o contribuinte poderá fazer uma análise no momento em que preenche a declaração do IR.
DESPESAS QUE PODEM SER DEDUZIDAS
Gastos com creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, curso de especialização e profissionalizante. Olimite anual para despesas com educação é de R$ 3.561,50.
Despesas médicas próprias ou de dependentes.
Pagamento de pensão alimentícia.
Contribuições pagas à Previdência em 2016, como trabalhador empregado,contribuinte individual ou facultativo.
Contribuições ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados. A dedução somente poderá ser feita no modelo completo de declaração. O programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% sobre os rendimentos tributáveis.
Valores escriturados em livro-caixa de profissionais autônomos, como remuneração paga a terceiros (com vínculo empregatício) e os encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros e despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.
Contribuição patronal paga em 2016 na condição de empregador doméstico, no limite de R$ 1.093,77.
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