Política

“Tudo dentro da lei”, diz prefeito de Sobradinho

Na manhã desta quinta-feira, 20, o prefeito de Sobradinho, Armando Mayerhoffer (MDB), e o vice-prefeito Ivan Solismar Trevisan (MDB), realizaram uma coletiva de imprensa, na sede da Administração Municipal, para falar sobre a decisão do juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, Diogo Bononi Freitas, que cassou o diploma eleitoral dos eleitos em 2020. Também foi cassado o diploma de Luiz Affonso Trevisan (MDB), prefeito municipal à época.

Em entrevista à Rádio Gazeta FM 98.1, de Sobradinho, Mayerhoffer disse que foi pego de surpresa na noite de quarta-feira, 19, quando soube da decisão judicial. “Em setembro tivemos audiência, todas testemunhas entenderam que não havíamos cometido nenhum ato ilícito na eleição. Mas estamos muito tranquilos, temos a certeza que fizemos tudo dentro da lei e que não cometemos nenhum crime”, salientou o prefeito.

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Ainda de acordo com o chefe do Executivo Municipal, a legislação municipal sempre foi observada. “Todos nossos atos são amparados pela legalidade. E essa lei municipal foi criada justamente para oportunizar que a gente pudesse auxiliar os produtores rurais com distribuição de britas e recuperação de acessos das propriedades. Também há lei que permite o auxílio a empresas do município”, alegou Mayerhoffer. “A prefeitura não pode parar com o trabalho durante o período eleitoral. Se for assim, tem que fechar as prefeituras no período e não atender mais ninguém”, completou.

Os condenados vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul. Por enquanto, eles permanecem no cargo. Só há afastamento a partir do momento em que há a decisão do colegiado, ou seja, o TRE teria de manter a decisão do juiz de primeiro grau. “Enquanto a Justiça não determinar que temos que deixar o cargo, continuaremos aqui trabalhando normalmente. Vamos fazer de tudo para continuar com o trabalho que está sendo feito pelo município. É um momento bom na Administração Municipal, com obras e serviços. Não será isso que vai nos abalar”, frisou Mayerhoffer.

O advogado de defesa dos condenados, Edenir Buligon, também participou da coletiva. “Respeitamos a sentença, mas não temos como não recorrer. O próprio parecer do MPE menciona que não houve excessividade, e o argumento dá amparo à nossa defesa”, afirmou.

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O vice-prefeito de Sobradinho, Ivan Solismar Trevisan, enfatizou que nenhuma testemunha falou sobre ilegalidades na audiência. “Saímos bem tranquilos, porque não tinha nada. Tenho certeza que na segunda instância isso se reverterá”, colocou. “Tivemos um grande potencial de eleitores que acreditaram na nossa proposta e acredito que esse número seja maior hoje. Tenho certeza que a comunidade está do lado da Administração”, acrescentou Trevisan.

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Entenda o caso

A ação foi inicialmente ajuizada pela Coligação Sobradinho Pode Mais (PSB/PSDB/PTB/PP), alegando que os investigados praticaram condutas vedadas a agentes públicos, se utilizando da administração pública para fins eleitorais com o intuito de favorecer os candidatos aos cargos de prefeito e vice nas eleições municipais de 2020. Em fevereiro de 2022, os autores pediram a desistência da ação e o Ministério Público Eleitoral (MPE) assumiu o polo ativo.

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Dos oito fatos relacionados na ação inicial, foram reconhecidos três como efetivamente cometidos, que consistiram na entrega individualizada de bens – cargas de britas e uso de máquina (rolo compressor) – a empresários e eleitores, de forma considerada irregular, sem a observância das formalidades previstas em lei municipal, por ordem direta do secretário de Obras ou do prefeito, beneficiando os candidatos à época, integrantes da mesma coligação que participava do governo municipal em 2020.

O juiz eleitoral lembrou, ainda, que os requeridos Luiz Affonso Trevisan e Armando Mayerhofer foram condenados pelo aumento da distribuição de brita em 2016 por ocasião das eleições municipais. O fato caracteriza reincidência, o que mostra o uso da britadeira municipal para fins eleitorais como prática corriqueira dos demandados ao longo dos anos que participaram da administração municipal. Nas palavras do magistrado, “denota não apenas um descaso com a legislação eleitoral e o poder judiciário eleitoral, mas também o uso do aparelho estatal municipal como instrumento de favorecimento eleitoral, colocando os candidatos da coligação/partido em proeminente vantagem em relação aos concorrentes no pleito”.

*Colaborou Nathana Redin

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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