Política

TSE veta o uso de conteúdo produzido com inteligência artificial na campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as primeiras propostas de diretrizes sobre o uso de inteligência artificial e conteúdos sintéticos nas propagandas para as eleições municipais de 2024. O texto veda o uso de conteúdo “fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” com potencial de desequilibrar o pleito. Além disso, estabelece regras para a “fabricação ou manipulação de conteúdo” por parte dos candidatos em suas promoções eleitorais.

Segundo a minuta divulgada pelo TSE, as propagandas eleitorais deverão ter avisos sobre eventual uso de “tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade ou sobrepor imagens e sons”. O conteúdo deve ser acompanhado não só da informação de que foi fabricado ou manipulado, mas também da indicação da tecnologia que foi usada para tanto.

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O texto registra que as regras valem para a “fabricação ou manipulação de conteúdo político eleitoral”, com a “criação ou edição de conteúdo sintético que ultrapasse ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som”.

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A resolução ainda proíbe o uso de “ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar áudios, imagens, vídeos ou outras mídias destinadas a difundir a crença em fato falso relacionado a candidatas, candidatos ou à disputa eleitoral”.

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Audiências públicas

O texto do TSE ressalta que as provedoras de internet, após serem notificadas sobre a ilicitude de conteúdos fictícios, deverão adotar providências para apuração e para tornar o material indisponível.
A Corte Eleitoral tornou públicas dez minutas de resoluções que devem balizar as disputas municipais deste ano. Os textos serão submetidos a audiências públicas em janeiro. Os encontros serão realizados no TSE e transmitidos pelo canal da Corte no YouTube. Neles, partidos políticos, Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e entidades profissionais e acadêmicas poderão dar sugestões para o aperfeiçoamento das regras.

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As minutas foram redigidas pela ministra Cármen Lúcia e tratam de dez diferentes temas: pesquisas eleitorais; auditoria e fiscalização; sistemas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; registro de candidatura; Fundo Especial de Financiamento de Candidaturas (fundo eleitoral); prestação de contas; propaganda eleitoral; representações e reclamações; e ilícitos eleitorais.

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Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, defendeu a cassação de políticos e candidatos às eleições municipais deste ano que utilizarem inteligência artificial para produzir e disseminar desinformação.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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