A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, anunciou há pouco que a Justiça Eleitoral vai investigar a conduta dos juízes que autorizaram ações policiais e de fiscais em universidades públicas para apurar suposta realização de propagandas eleitorais irregulares.
No início da sessão do TSE desta tarde, última antes do segundo turno das eleições, a ministra defendeu liberdade de manifestação de pensamento nas universidades e disse que eventuais excessos devem ser investigados.
“O TSE está adotando todas as providências cabíveis, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, para esclarecer as circunstâncias e coibir eventuais excessos no exercício de poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da Federação.”, disse a ministra.
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Segundo Rosa Weber, a Justiça Eleitoral deve coibir a propaganda eleitoral irregular, mas a restrição não alcança a liberdade de expressão. “A aplicação do poder de polícia da Justiça Eleitoral tem por finalidade evitar o desequilíbrio de forças no pleito eleitoral, assegurando, além do princípio da isonomia, o pleno exercício da liberdade de expressão. A prévia e escrita ordem da Justiça Eleitoral é pressuposto para toda e qualquer constrição de direito. Eventuais excessos merecem a devida apuração”, disse a ministra.
Durante a sessão, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, também anunciou que entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar a liberdade de reunião e de manifestação nas universidades públicas. “Há indícios claros de que houve ofensa da liberdade de expressão, a liberdade de reunião, a liberdade de cátedra, que garante autonomia universitária”, disse Dodge.
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Tribunais Regionais
O corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, também informou que vai solicitar a todas as corregedorias do Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) informações sobre a fundamentação jurídica das decisões que autorizaram as medidas nas universidades.
No início da tarde, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi o primeiro órgão a se pronunciar e disse que as decisões foram proferidas para coibir a propaganda eleitoral irregular a partir de denúncias feitas por eleitores e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Nos termos do art. 37, da Lei 9.504/97, não é permitida a propaganda eleitoral ou partidária em bens de uso comum. A atuação das equipes de fiscalização tem como propósito tão-somente coibir condutas que estejam em dissonância com a legislação eleitoral. As recentes ações de fiscais eleitorais em instituições de ensino no estado do Rio de Janeiro foram desdobramentos de decisões judiciais fundamentadas, a partir de denúncias oriundas de eleitores e da Procuradoria Regional Eleitoral”, informou o TRE.
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