O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu na tarde desta quarta-feira, 5, rejeitar uma consulta apresentada pelo Ibope, que solicitava autorização da Corte Eleitoral para divulgar os resultados de pesquisa sobre intenção de voto dos candidatos à Presidência da República. O objetivo do Ibope era obter aval do TSE para a divulgação da mais recente pesquisa presidencial Ibope/Estado/TV Globo nas eleições 2018.
Em nota divulgada na noite desta terça-feira, 4, o Ibope informou que, diferentemente do que foi registrado no TSE, a instituição pesquisou apenas o cenário em que Fernando Haddad (PT) aparece como cabeça de chapa da coligação do PT.
Alegando questões processuais, Salomão disse que o Ibope não tem legitimidade para apresentar consultas ao TSE e alegou que é inviável que o tribunal se pronuncie sobre consultas durante o período eleitoral, “ante o risco de antecipação de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras”.
Publicidade
O Ibope registrou no TSE a pesquisa eleitoral no dia 29 de agosto, cinco dias antes da data prevista de divulgação. No entanto, na madrugada do último sábado, 1, o plenário do TSE negou o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que levou o instituto a não pesquisar o cenário com Lula, diferentemente do que constava originalmente no registro da pesquisa.
Substituição
Haddad é candidato a vice e provável substituto do ex-presidente como cabeça de chapa. O TSE determinou que a coligação do PT faça a substituição de Lula até o dia 11 de setembro.
Publicidade
“À mingua de outra classificação nas leis de regência, recebo esta petição como consulta (…). Nesse passo, verifico, de plano, ilegitimidade do Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda. para realizar consultas nesta Corte, uma vez que não se trata de autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”, observou Salomão em sua decisão
“Ademais, revela-se inviável a manifestação em consultas, durante o período eleitoral, ante o risco de antecipação de conclusões jurídicas relacionadas a possíveis demandas futuras. (…) Ante o exposto, recebo a presente petição como consulta e não a conheço”, concluiu Salomão.
Publicidade
This website uses cookies.